STF suspende reajuste dos servidores da Câmara, do Senado e do TCU

Por Imprensa

O Plenário do STF decidiu ontem, por unanimidade, suspender a eficácia do Ato Conjunto nº 1/04 das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que reajustou em 15% o salário dos servidores das duas Casas e do Tribunal de Contas da União (TCU), a partir de 1º de novembro de 2004.

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), disse nesta sexta-feira que a Casa vai cumprir a decisão do Supremo. “A decisão tem que ser cumprida e a nossa assessoria vai buscar alternativas e formas de contestar isso”, disse o deputado.

O STF considerou o aumento inconstitucional por não resultar de lei específica, mas de ato administrativo determinado pelas Mesas Diretoras do Congresso Nacional. A suspensão do aumento tem efeito retroativo e atinge também os funcionários do Tribunal de Contas da União.

O Tribunal acolheu os argumentos da ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, na última terça-feira. De acordo com Fonteles, a Constituição exige que a remuneração e o subsídio dos servidores públicos sejam fixados ou alterados por lei específica, e não por simples ato administrativo.

Fontes: STF e Agência Brasil