STF suspende pagamento dos 13,23% à Justiça do Trabalho

Por unanimidade, a 2ª Turma do STF acolheu pedido da União contido na RCL 14.872, pela suspensão do pagamento referente ao reajuste de 13,23%, reconhecido aos servidores da Justiça do Trabalho. Os ministros Teori Zavascki, Dias Tóffoli e Carmen Lúcia votaram com o relator, Gilmar Mendes, pelo acolhimento do pedido.

A sustentação oral pela Fenajufe foi feita pelo advogado Danilo Prudente Lima, da Assessoria Jurídica Nacional da Federação. Também estiveram presentes os advogados Ibaneis Rocha, Carlos Mário Veloso Filho, Renato Barros e Marlucio Lustosa.

Em março, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia deferido pedido liminar para suspender o processo de entidade associativa referente à incorporação dos 13,23%. A reclamação 14.872, da Advocacia-Geral da União (AGU) para manter a liminar, foi hoje julgada procedente.

Defesa do direito aos 13,23% foi ignorada pelos ministros, que "julgaram" com base no orçamento

Em seu parecer, Gilmar Mendes, como de costume, atuou para retirar direitos dos servidores. Foi ignorada a jurisprudência consolidada do próprio STF e decisões administrativas de diversos tribunais do país. Toffoli, que fez questão de se vangloriar de ter indeferido o pedido administrativo no TSE, acompanhou voto "em virtude da realidade que vivemos", deixando evidente que sua posição ignorou todos os argumentos jurídicos que sustentam a defesa desse direito aos servidores. Gilmar Mendes disse que os tribunais vivem um “caso dramático” e que podem fechar portas por falta de orçamento. No entanto, lembrou o diretor da Fenajufe Adilson Rodrigues, esse mesmo dinheiro foi usado pagar o auxílio-moradia. O voto de Mendes foi acompanhado, ainda, pelos ministros Teori Zavascki e Cármen Lúcia.

Decisão afeta apenas pagamento na via judicial

Durante a sessão, Gilmar Mendes enfatizou que os efeitos da reclamação estão limitados ao processo que lhe deu origem (2007.34.00.041467-0, do TRF1), estendendo-se, apenas, ao cumprimento de sentença das ações judiciais que tramitam na Justiça do Trabalho. O relator ressaltou que os demais casos, incluídos aqueles que tiveram a incorporação concedida administrativamente (como é o caso dos tribunais regionais do RS), serão julgados à medida que forem apreciadas suas respectivas reclamações.

Os ministros decidiram encaminhar ofício a todos os tribunais e conselhos, para que, por cautela, suspendam os pagamentos, bem como para evitar arguição de que eventuais valores recebidos posteriormente a esse julgamento sejam caracterizados como recebidos de boa-fé.

Com informações da Fenajufe e do Sintrajufe