A coordenação do Sintrajusc conversou ontem (4) com a Administração do TRT-SC sobre a decisão da Presidência que “declara indevido o pagamento de passivos de pessoal relativo a quintos incorporados e /ou atualizados entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001” e determina sua retirada do quadro de passivos do Tribunal. O Sintrajusc já entrou com o pedido de reconsideração em conjunto com PITA MACHADO ADVOGADOS, sua assessoria jurídica.
A presidência respondeu que a retirada refletia uma adequação contábil, a partir do “Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público”, que impunha tal movimento.
O pedido de reconsideração do Sindicato se dá pelas seguintes razões:
1. O direito ao recebimento dos valores reconhecidos administrativamente a título de quintos do período 08/04/1998 a 04/09/2001 e sua compatibilidade com o Tema 395-STF, é negado pela 2ª Turma, mas acolhido pela 1ª Turma do STF.
2. Dada essa divisão, a matéria atualmente se encontra em debate no Plenário do STF, em vários embargos de divergência, que deverão fixar entendimento definitivo sobre o tema.
3. Em julgamento concluído no Plenário Virtual de 16.05.2025, ocorreu um inédito empate entre os Ministros do STF, com 5 votos favoráveis aos servidores (Cármen, Fux, Toffoli, Alexandre e Nunes Marques) e 5 votos contrários (Gilmar, Fachin, André, Zanin e Dino). O Presidente declarou suspeição e a proclamação do resultado teve que ser adiada (RE 1.388.353)
4. Se a questão jurídica pende de decisão de caráter vinculante do STF, a decisão administrativa que declara indevidos os pagamentos desses valores, revoga decisões que o reconheceram e determina sua exclusão do cômputo do passivo do Tribunal se mostra inoportuna ou precipitada
