Sintrajusc questiona junto ao TRT vedação de teletrabalho fora da jurisdição

A Coordenação do SINTRAJUSC protocolou na Presidência do TRT-SC ofício solicitando reavaliação da vedação de teletrabalho aos servidores que estejam fora da jurisdição. A proibição está afetando a vida de muitos servidores, submetidos a uma regra que não está na Resolução 151/CSJT/2015 (que incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus) nem na Resolução 227/CNJ/2016 (que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário).

O SINTRAJUSC verificou aleatoriamente em cinco Tribunais se a regulamentação interna estabelece essa vedação e constatou que o TRT do Rio Grande do Sul, Paraná, Paraíba e Rio de Janeiro não restringem o teletrabalho ao próprio estado. O TRT do Distrito Federal e Tocantins ainda não tem regulamentação própria, mas está divulgando normativa no final de novembro e não haverá a restrição citada. O Sindicato está levando o assunto à próxima reunião com a Administração do Tribunal.