O Sintrajusc divulga a Minuta de Projeto de Lei referente ao Adicional de Qualificação, aprovada em sessão do Supremo Tribunal Federal.
Votaram a favor da aprovação do anteprojeto de lei do AQ os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino acompanhou o relator com ressalvas (ainda indisponíveis para consulta).
Esse tema vem sendo discutido há vários anos no Fórum de Carreira. O texto contempla um importante ponto, defendido pela Fenajufe, que é a isonomia do valor, que será único para qualquer cargo, dependendo apenas do nível da qualificação obtida. A proposta da Fenajufe era de que a referência fosse o nível C13 dos analistas, mas o Supremo definiu que será pelo CJ1; também decidiu pela não acumulação de três AQs por pós-graduação, que era a proposta inicial da federação.
O texto aprovado no STF não incorpora a proposta da Fenajufe que previa a abertura de prazo para aposentados apresentarem certificados de treinamentos e títulos acadêmicos para fazer jus ao AQ. Cabe destacar que a Lei 11.416/2006, que criou referido adicional, já não previa tal direito aos aposentados. Desta forma, apenas os servidores que já possuíam certificados de treinamentos e títulos acadêmicos fizeram jus ao AQ.
O valor de referência do AQ será 6,5% do valor integral do CJ1. A partir dessa referência, será calculado da seguinte forma:
I – 5 (cinco) vezes o VR, para título de Doutor, limitado a uma única titulação;
II – 3,5 (três inteiros e cinco décimos) vezes o VR, para título de Mestre, limitado a uma única titulação;
III – 1 (uma) vez o VR, para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, podendo acumular até 2 (duas) pós-graduações;
IV – 1 (uma) vez o VR, para segundo curso de graduação, limitado a um único curso;
V – 0,5 (cinco décimos) vezes o VR, para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até 2 (duas) certificações;
VI – 0,2 (dois décimos) do VR, para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, podendo acumular até 3 (três) conjuntos de 120 (cento e vinte) horas de ações de capacitação.
Cabe destacar que a proposta de AQ tramitou de forma mais rápida que a do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS), a qual ainda está na mesa de negociação.
VEJA ABAIXO:
-Minuta de Projeto de Lei referente ao Adicional de Qualificação, aprovada em sessão do Supremo Tribunal Federal (já encaminhada por e-mail em 24/06/2025);
-Atas das reuniões de trabalho do Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, realizadas nos dias 28 de maio e 18 de junho de 2025, com participação da Coordenação do Fórum de Carreira, da Fenajufe e do
Sindjus/DF (já encaminhadas por e-mail em 24/06/2025);
-Análise comparativa entre as propostas apresentadas pelo STF, CNJ e a atual legislação, acerca da alteração de valores e referência de aplicação do Adicional de Qualificação – AQ, pago aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário da União que preencham os requisitos constantes dos artigos 14 e 15 da Lei no 11.416/2006 (já encaminhada por e-mail em 24/06/2025);
-Novo parecer técnico, elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional, sobre o AQ aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (documento atualizado, que substitui o parecer enviado anteriormente no dia 24/06/2025).
SEI_2962238_Minuta (1) AQ aprovado no STF 24-06-2025
Ata Reunião de Trabalho-18.06.2025 2ª Versão
2ª RETIFICAÇÃO – Ata Reunião de Trabalho-28.05.2025 (1)
25.06.24 – Nota Tecnica – Comparativo Adicional de Qualificacao aprovado no STF (2) – 24-06-2025