Sessão do STF não aprecia recurso extraordinário da terceirização

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira (9) sessão solene em homenagem ao ministro Cezar Peluso, que se aposentou em agosto de 2012, não apreciando assim, em função do horário, o Recurso Extraordinário 958252, sobre terceirização na área-fim das empresas, com possibilidade de revogação da Súmula 331, que permitiu a terceirização apenas na área-meio. 

Segundo informações da assessoria de imprensa do STF, a sessão de amanhã tem outros pontos de pauta, e o RE entrará novamente em pauta nas próxima sessões.

Na sessão de hoje, o STF iria tratar do recurso de uma empresa de celulose contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou ilegal a terceirização de um setor ligado à atividade-fim da empresa. A empresa contesta a decisão, alegando que não há lei sobre o tema. Se os ministros do Supremo decidirem a favor da empresa, criam um precedente legal que terá efeitos sobre as terceirizações em todo o país. 

Nesta quarta, a Associação Juízes para a Democracia (AJD) divulgou uma nota técnica manifestando-se contrariamente à possibilidade de liberação das terceirizações de atividades-fim. A nota destaca que a terceirização "quebra a noção de relação de trabalho", aprofundando a subsunção do trabalhador e o tomador de serviços, "na medida em que a responsabilidade do empregador pelos riscos da sua atividade econômica é transferida e anulada". A AJD afirma ainda que a terceirização "gera efeitos perversos não apenas para o trabalhador, mas para a própria comunidade", sublinhando que os trabalhadores terceirizados recebem salário 24,7% menor do que os empregados diretos, trabalham 7,5% a mais (três horas semanais) e ainda ficam menos da metade do tempo no emprego. Além disso, "raramente conseguem gozar férias anuais e sequer receber as verbas rescisórias ao término do contrato de trabalho visto que, em regra, as empresas tercerizadas não têm idoneidade econômica. Também estão mais propensos a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho".

Por fim, os trabalhadores terceirizados estão mais propensos a sofrer acidentes de trabalho: de cada dez casos no Brasil, oito acontecem com esses trabalhadores. Há ainda o alerta no sentido de que a terceirização irrestrita também provocaria uma divisão mais acentuada entre trabalhadores contratados diretamente e terceirizados, já que "o capital conseguiria aniquilar essa 'sensação de pertencimento'  uma mesma classe de trabalhadores, promovendo a concorrência interna e, com isso, eliminando qualquer possibilidade de resistência coletiva organizada".

A nota conclui que "a decisão de chancelar a terceirização irrestrita, nos moldes do PL 4330/PLC 30, no âmbito público ou privado, precarizando as relações de trabalho, revela-se completamente oposta ao projeto de sociedade insculpido na Constituição Federal e avessa à função democrática que o Estado deve desempenhar".

Com informações do Sintrajufe