Servidor público será impedido de receber se não fizer cadastro biométrico

A Justiça Eleitoral está fazendo o cadastramento biométrico obrigatório dos eleitores. O eleitor que não comparecer aos cartórios ou posto de atendimento terá seu título cancelado e uma série de problemas, especialmente os servidores públicos, que ficarão impedidos, por exemplo, de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição.

Os eleitores que já fizeram o cadastramento biométrico em outra oportunidade não precisam comparecer novamente.

SERVIÇO

O que: cadastramento biométrico obrigatório

Onde e Quando: nos cartórios dos municípios de São José, Palhoça, Biguaçu, Santo Amaro da Imperatriz, Florianópolis e Joinville, das 12 às 19h. No posto de atendimento do Norte da Ilha (Rodovia SC 401, ao lado do Terminal de Integração de Canasvieiras – TICAN), das 12 às 18h.

Quem: eleitores que ainda não se cadastraram biometricamente

O Que levar: documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência (emitido nos últimos três meses) e título de eleitor (se existente)

Leia mais em:

http://www.tre-sc.jus.br/site/imprensa/noticia/2015/04/obrigatoriedade-dobra-atendimentos-biometricos-mas-media-segue-baixa/index.html