Sancionada lei que cria cargos no TSE e nos TREs; em SC, são 7 cargos de analista e 7 de técnico

O presidente Lula (PT) sancionou a lei 15.374/2026, que cria cargos de analista, de técnico, em comissão e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos tribunais regionais eleitorais. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 2 de abril.

A norma originou-se do PL 4/2024, de autoria do TSE. No Senado, o projeto de lei foi aprovado em março deste ano. Sancionado integralmente, o texto cria 232 cargos de analista judiciário, 242 de técnico judiciário, 75 cargos comissionados e 245 funções comissionadas. Serão destinados 117 cargos e funções ao TRE do Distrito Federal e 85 ao TSE. Os demais serão distribuídos pelos TREs nos estados.

No caso do TRE-SC, a nova lei cria 7 cargos de analista judiciário, 7 de técnico judiciário, 2 CJ-3 e 7 FC-6. Veja abaixo o quadro completo para o país:

QUADRO DE PESSOAL  ANALISTA JUDICIÁRIO  TÉCNICO JUDICIÁRIO   CJ-3   FC-6 
Tribunal Superior Eleitoral 26 27 8 24
Tribunal Regional Eleitoral do Acre 5 5 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 9 9 3 9
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará 8 8 3 9
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal 40 49 6 22
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás 7 7 2 7
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão 7 7 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais 8 8 4 11
Tribunal Regional Eleitoral do Pará 7 7 3 9
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba 7 7 2 7
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná 6 6 3 9
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco 8 8 3 9
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro 5 5 3 9
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul 8 8 3 9
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina 7 7 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 4 4 2 6
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima 5 5 2 7
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá 5 5 2 7
TOTAL 232 242 75 245

 

Além disso, a lei atribui ao Tribunal Superior Eleitoral a competência para expedir as instruções necessárias à sua aplicação, centralizando a regulamentação operacional da matéria no âmbito administrativo da Justiça Eleitoral. Por fim, o texto estabelece que as despesas decorrentes da sua execução correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e condiciona a eficácia da lei e seus efeitos financeiros aos limites orçamentários autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição Federal.

A Fenajufe e os sindicatos da categoria tiveram importante atuação pela aprovação do projeto, considerando a crescente demanda por servidores na JE, impulsionada pelo aumento do eleitorado e a complexidade das eleições no Brasil. As entidades também entendem que os novos cargos podem reduzir a ameaça de terceirização das atividades em cartório, conforme vem sendo denunciado pelas entidades.

Com informações da Agência Senado e do Sintrajufe/RS