Residência Jurídica: CNJ acolhe argumentos da Fenajufe e vota pela autonomia do CSJT mantendo a suspensão da aplicação do programa nos tribunais que regulamentava os “estagiários de luxo”

14/04/2023 – A Fenajufe conquistou uma importante vitória já no início do julgamento virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quinta-feira (13), a respeito da residência jurídica: o relator, conselheiro Mauro Pereira Martins, acolheu os argumentos da Federação e votou pela autonomia do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) mantendo os efeitos da Resolução CSJT nº 353/2022, que determinou a suspensão da aplicação do programa no âmbito da Justiça do Trabalho, especialmente em relação ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).

O relator mudou o voto em que referendava a liminar e decidiu julgar improcedentes os pedidos de residentes jurídicos do TRT-3. Dessa forma, manteve a Resolução CSJT nº 353/2022 intocável, reconhecendo a ausência de flagrantes ilegalidades. O julgamento virtual segue até o dia 20 de abril.

Para a Fenajufe, a aplicação da residência jurídica nos tribunais oficializa a precarização das relações de trabalho e o instituto do “estagiário de luxo” com base na Resolução nº 439/2022 do CNJ. A Federação, por meio da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), continuará realizando despachos para convencer os demais conselheiros e conselheiras a votarem com o relator.

Entenda

Os conselheiros julgaram Procedimentos de Controle Administrativos (PCAs) propostos por residentes jurídicos no TRT-3 contra a Resolução CSJT nº 353/2022. A Fenajufe foi admitida na qualidade de terceira interessada, mas teve seu pedido de suspensão da liminar negado pelo relator, conselheiro Mauro Pereira Martins.

Nas últimas semanas a Fenajufe despachou no CNJ com os conselheiros Luiz Fernando Bandeira; Giovanni Olsson; João Paulo Schoucair; e Mário Goulart Maia. Em suma, a Federação apresentou suas preocupações em relação à violação da competência do CSJT promovida pela liminar — que havia determinado a suspensão de todos os processos seletivos em andamento ou concluídos.

O relator inicialmente proferiu voto no sentido de referendar a liminar, no entanto, a conselheira Jane Granzoto já havia inaugurado voto divergente para proteger a autonomia do CSJT.

Teletrabalho

Ainda na pauta de julgamentos da sessão virtual do CNJ, está a questão do teletrabalho. A Fenajufe solicitou a retirada da discussão para que o tema seja debatido democraticamente. Além disso, a Federação protocolou, junto com o pedido, abaixo-assinado com mais de 12.400 assinaturas pela suspensão da “Resolução do Retrocesso”.

Raphael de Araújo, da Fenajufe