Na última semana, o juiz Guilherme Feliciano, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representante do Supremo Tribunal Federal (STF) no Fórum de Carreira, apresentou uma proposta que prevê reajuste de 5% no vencimento básico e aumento da GAJ para 165%. A proposta equivale a um reajuste de 15,93%, considerando a soma de vencimento básico e GAJ. Esse reajuste seria aplicado em 2026. A reestruturação da carreira, com sobreposição, seria implementada entre 2027 e 2030. A Fenajufe está orientando que Sindicatos façam Assembleia para avaliar a proposta, orientação esta decorrente do que foi aprovado no último Congrejufe, o congresso da federação.
A proposta é resultado direto da ação da categoria, de seus sindicatos, como o Sintrajusc, e da Fenajufe, o que mostra que nossa unidade e ação são fundamentais e capazes de fazer repercutir as reivindicações dos servidores e servidoras do Judiciário Federal. Mas nada está garantido. Por isso, é preciso reforçar a mobilização, motivo pelo qual a Fenajufe convocou mobilizações para a semana que vem. O Sintrajusc fará paralisação no dia 3 de julho, quinta-feira. A mobilização será na rampa do TRT-SC e na sede da Justiça Federal. Antes teremos arrastão no TRE-SC e no prédio das Varas do Trabalho de Florianópolis para seguir rumo à rampa.
Os coordenadores do Sintrajusc estão passando nos setores para entregar boletim. Quando do baixamento do boletim, a mencionada proposta ainda não era conhecida.
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ORIENTAÇÕES PARA A PARALISAÇÃO DIA 3 DE JULHO
O Sintrajusc publica neste texto orientações a paralisação de 3 de julho e materiais para distribuição e/ou afixação nos locais de trabalho informando sobre a mobilização de servidoras e servidores por seus direitos.
No mesmo dia da paralisação haverá assembleia às 15h30, na rampa do TRT-SC (Rua Esteves Júnior, 395, Florianópolis, SC), na Justiça Federal (Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Florianópolis, SC) e via Google Meet
O link da sala virtual para a paralisação e a assembleia de 3 de julho será divulgado dia 3.
A lista de adesão à paralisação para preencher os dados (para quem não estiver presencialmente no TRT-SC e na Justiça Federal) é essa (preenchimento disponível apenas no dia 3): https://forms.gle/8opyc8pgwCYV1J6R6
A greve é direito assegurado na Lei 7.783/1989, que estabelece em seu artigo 2º que “considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador” deliberada em fóruns sindicais e devidamente comunicadas nos termos da legislação.
Aos servidores e servidoras públicas, incluindo aqueles em estágio probatório, o direito de greve está garantido ainda pelo inciso VII do Artigo 37 da Constituição Federal.
Como fazer?
=> Avise sua chefia imediata que vai aderir à paralisação, já formalizada pelo Sintrajusc junto às administrações.
=> Assine a lista de adesão à paralisação — ela é sua forma de comprovar o exercício de seu direito constitucional.
=> Se está em trabalho remoto, desconecte-se (não acesse o PJe, balcão virtual, nem responda mensagens de WhatsApp ou e-mail sobre questões do trabalho) e compareça ao ato presencial (paralisação e assembleia), na rampa do TRT-SC e na Justiça Federal, a partir do meio-dia, ou acesse a sala virtual (o link será divulgado dia 3) e reforce a luta.
=> Participe das atividades na rampa do TRT-SC e na Justiça Federal. O Sindicato vai reembolsar o transporte de servidores e servidores de São José e Palhoça, contanto que apresentem pedido pelo e-mail financeiro@sintrajusc.org.br. Se possível, organize grupos de três ou quatro colegas e usem carros de aplicativos. Caso não possa vir à capital, reúna seus colegas em frente ao local de trabalho e mandem fotos da mobilização para o Sindicato (imprensasintrajusc@gmail.com)
Fora da capital, temos coordenadores em Chapecó, Xanxerê, Criciúma e Rio do Sul que irão organizar as atividades. Nos demais municípios, reúna seus colegas em frente ao local de trabalho e mandem fotos da mobilização para o Sindicato (imprensasintrajusc@gmail.com)
Um cartaz para uso nas fotos está no anexo.
Posso ser punido/a ou retaliado/a?
=> Durante a greve, o empregador não pode fazer exigências, e historicamente na categoria quanto mais fortes as mobilizações menos problemas individuais tivemos. Se você sofrer pressões para comparecer ao trabalho ou realizar tarefas remotas, ou caso sinta-se ameaçado/a, o Jurídico do Sintrajusc deve ser imediatamente acionado pelo telefone (48) 3222-4668.
