Regras para classificação indicativa de programas na tevê são publicadas no Diário Oficial

Foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União a portaria (264/07) do Ministério da Justiça que regulamenta os procedimentos e divulgação da classificação indicativa dos programas, filmes e qualquer obra audiovisual exibidos pelas emissoras de televisão.
De acordo com a portaria, os programas televisivos serão monitorados no horário de proteção à criança e ao adolescente, que compreende das 6h às 23h. O monitoramento caberá ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), do Ministério da Justiça.
Com base nos critérios de sexo e violência, as obras audiovisuais deverão ser classificadas como livre, especialmente recomendada para crianças e adolescentes ou não recomendada para determinadas faixas etárias, que vão de 10 a 18 anos.
A classificação indicativa deve ser veiculada textualmente em português, com tradução simultânea em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), durante cinco segundos, preferencialmente no rodapé da tela.
Ela deve ser veiculada novamente na metade do tempo de duração de cada parte do programa, também durante cinco segundos, em uma versão simplificada, correspondente ao símbolo identificador da categoria da classificação.
O Ministério da Justiça destaca, na portaria, que qualquer inadequação às regras de classificação indicativa será comunicada ao Ministério Público e aos demais órgãos competentes. A emissora que transmitir o programa sem aviso de classificação poderá pagar multa. A autoridade judiciária pode determinar ainda a suspensão da programação da emissora por até dois dias, em caso de reincidência, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em julho do ano passado, o MJ publicou a portaria 1.100 que regulamenta a classificação indicativa de diversões públicas (teatro, dança, shows, circo) e obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, DVD e jogos eletrônicos.
A atividade é questionada desde 2001 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2398/01) que está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), a OAB diz que a classificação indicativa seria contra a Constituição porque “restringiria a liberdade de expressão”.
Para entender os critérios utilizados para a classificação indicativa, basta acessar a página do Ministério da Justiça ou acessar o Manual da Classificação Indicativa.

Fonte: Agência Brasil