Reforma Sindical pode abrir brecha para alterar legislação trabalhista

Por Imprensa

Segundo matéria públicada no Jornal Valor Econômico de hoje (10/2), o texto definitivo da reforma sindical, após passar pela revisão da Casa Civil, abre espaço para flexibilizar os direitos dos trabalhadores. Ainda segundo o Jornal, que teve acesso ao texto, foi excluído o “princípio do uso da norma mais benéfica ao trabalhador”, o que pode, na prática, ressuscitar a reforma trabalhista pretendida pelo governo Fernando Henrique Cardoso – ela estabelecia que o que é negociado entre patrões e empregados prevalece sobre a legislação.

Nas versões anteriores da reforma sindical elaborada pelo governo, constava o princípio agora excluído. Por esse princípio, sempre que houver choque entre duas leis, normas ou acordos trabalhistas, prevalece o que traz mais benefícios aos trabalhadores. Como esse princípio foi retirado da versão definitiva da reforma, especialistas acreditam que o governo abriu uma brecha para alterar a legislação trabalhista.

A reforma, que deverá ser enviada ao Congresso no dia 2 de março, compreende uma proposta de emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei. A PEC altera quatro artigos da Constituição. Já o projeto de lei tem 238 artigos. O projeto tem quatro pontos principais: a nova estrutura sindical – inclusive com a representação trabalhista dentro das empresas -, as negociações coletivas, o direito de greve e mudanças na legitimidade das ações trabalhistas.

De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Coutinho, a reforma sindical dá um indicativo da pauta da reforma trabalhista, que só deverá ser enviada ao Congresso depois das eleições de 2006. “A reforma sindical sinaliza um modelo de reforma trabalhista que tende a flexibilizar os direitos dos trabalhadores”, diz Coutinho.

O jurista sustenta que, na última revisão da reforma sindical, feita pela Casa Civil, o governo excluiu o “princípio da norma mais benéfica”. “Esse princípio estava em versões anteriores e foi excluído agora, o que permite concluir que há espaço, no futuro, para uma reforma trabalhista que permita que o negociado prevaleça sobre o legislado, ou seja, que acordos entre patrões e empregados flexibilizem direitos garantidos em lei”, diz.

Coutinho garante que o secretário Nacional das Relações do Trabalho e coordenador do Fórum Nacional do Trabalho, Osvaldo Bargas, havia se comprometido a manter o princípio na reforma. Ele também critica o fim do “princípio da ultra-atividade das normas coletivas”. Por esse princípio, todos os direitos e condições firmados num acordo coletivo continuam a valer durante o impasse para a formulação de um novo acordo entre trabalhadores e empregados.

Além dessas alterações, Coutinho critica o excesso de regras para as greves. “Pelo projeto, mesmo em setores não-essenciais, os trabalhadores deverão manter o mínimo da atividade, sob o risco de serem substituídos por trabalhadores temporários”, diz. Este ponto, que segundo o projeto foi criado para evitar “perdas irreparáveis para as empresas”, fere o direito de greve, na opinião de Coutinho.

O jurista também critica o elevado poder dado às cúpulas sindicais e a solução adotada para o fim da unicidade sindical.

Fonte: Valor Econômico