Reforma da Previdência no Cone Sul foi tema de encerramento do X Encontro dos Trabalhadores do Judiciário

A reforma da Previdência foi o tema do painel de ontem do X Encontro dos Trabalhadores do Judiciário do Cone Sul. Para falar sobre o assunto, estiveram presentes à mesa representantes das entidades dos três países que compõem a Coordenadora do Judiciário do Cone Sul [Brasil, Argentina e Uruguai]. Os três explicaram as mudanças no sistema previdenciário de seus respectivos países e as conseqüências para os trabalhadores do serviço público. Depois das explanações, foi aberto o debate, que teve várias intervenções.
Pela Fenajufe, participou da mesa como painelista o assessor jurídico Rudi Meira Cassel. Ele explicou o processo de reforma da Previdência feita no Brasil e como ficou o sistema depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 41. Também detalhou o novo regime de Previdência dos servidores públicos, cuja reforma inclui mudanças no tempo de contribuição, quebra da paridade e integralidade para os aposentados, redutor de proventos e teto salarial. “O fim da integralidade no regime de contribuição foi feito para impedir que o servidor público, que trabalhou ao longo de toda a sua vida, não receba todos os direitos ao se aposentar”, disse o assessor da Fenajufe. Ao final, Rudi Casel disse que a reforma feita no Brasil “altera completamente a concepção do que é Previdência pública e qual a sua finalidade”.
Depois do debate, o assessor jurídico concedeu uma rápida entrevista à redação da Agência de Notícias da Fenajufe sobre a possibilidade de o governo federal regulamentar o sistema de Previdência Complementar ainda este ano, um dos itens da Emenda Constitucional nº 41. Confira a entrevista.

Fenajufe: Como você a possibilidade do governo regular ainda este ano a Previdência Complementar dos servidores públicos?
Rudi Cassel: A Previdência Complementar é antiga dentro das propostas legislativas que tratam dessa matéria. Já havia a proposta anterior, de 1999, que era o PLC 09, só que era na forma apenas de Lei Complementar, antes dessa reforma da Previdência que veio com a emenda 41 de 2003 [EC nº 41/2003]. Se fez a reforma da Previdência com a emenda 41 e agora o Executivo está trabalhando, e essas são as últimas notícias, nesse novo projeto de Lei Complementar que vai regulamentar a Previdência do servidor público, no aspecto da contribuição que exceder o valor da remuneração que bata no teto do Regime Geral da Previdência Social. Mas qual é o significado desse regime de Previdência Complementar? O significado dele é permitir que a União institua o teto de aposentadoria futura igual ao teto da aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social, que hoje é de cerca de R$ 2.507,00. Então a União institui esse teto, mas para instituir esse teto é preciso já ter entrado em vigor o regime de Previdência Complementar. Essa lei será para viabilizar isso e, a partir do momento que ela for apresentada no Congresso Nacional, ela certamente vai trazer alguns requisitos já pré definidos, alguns que já até constavam do PLC 09, de 99. Que é um regime de capitalização, ou seja, o servidor vai contribuir com o que exceder ao teto para essa previdência complementar, sem saber quanto exatamente terá de retorno no final. Porque esse regime opera em um sistema de investimento, o regime é de contribuição definida, por isso, o resultado dessa constribuição vai depender do comportamento do mercado financeiro, vai depender da expectativa de vida da pessoa que vai se aposentar, vai depender da taxa de administração do fundo, de uma série de questões que irão influenciar no benefício final. Então é completamente diferente dessa previdência que nós sabíamos qual o valor específico que seria no final, quanto que iria contribuir e quanto que iria receber.

Fenajufe: Você acredita que essa proposta de Previdência Complementar que poderá sair agora terá alguma diferença do que foi estabelecido na Emenda Constitucional nº 41?
Rudi Cassel: Ela vem justamente para regulamentar o que já está na EC 41. Ela pode somente adquirir alguns “contornos” um pouquinho diferentes, mas o conteúdo dessa Previdência Complementar que vem aí é o básico. Ele diz o seguinte: A remuneração do servidor no que exceder ao Regime Geral de Previdência Social, o valor de R$ 2.507,00, a contribuição excedente vai para essa previdência complementar. Esse regime de previdência será entregue a uma entidade fechada de previdência, que terá que operar de acordo com as regras do mercado financeiro e vai instituir um regime obrigatoriamente de contribuição definida, e isso tá na Constituição, ou seja, ele nunca vai poder ser um regime em que eu contribuo sabendo o que eu vou ter lá no final.

Fenajufe: Do ponto de vista jurídico, qual seriam as ações que as entidades dos servidores públicos poderiam fazer para tentar impedir que isso aconteça?
Rudi Cassel: O processo legislativo, assim como o processo histórico, é permanente, então nada é definitivo. Embora esse regime de previdência complementar venha, nada impede que no futuro um movimento forte e organizado possa reverter esse quadro e voltar o sistema integralmente como era antes, todo ele público, todo ele com regras preestabelecidas e conhecidas, em especial quanto ao valor que será recebido ao final no momento da aposentadoria. Quer dizer, um regime de repartição, com universilidade, solidariedade entre os beneficiários, mas numa concepção do regime de previdência, que envolve o Regime Geral da Previdência Social, não só o regime próprio do servidor. Todo o tipo de mobilização e tentativa de se alterar esse quadro ainda é legítima e ele ainda deve continuar acontecendo. Eu acredito que diante disso nada é definitivo. Não dá para dizer que esse quadro vai permanecer dessa forma. Vai depender de como a conjuntura vai se completar.

Por Leonor Costa, de Porto Alegre