Questionário da Justiça Militar não registra caso de nepotismo

O Superior Tribunal Militar concluiu nesta quarta-feira [22/2] pesquisa sobre o nepotismo. O relatório não apontou a presença de parentes de ministros, juízes e de servidores ocupando cargos de direção e assessoramento na Corte, segundo informações do próprio órgão repassadas ao Consultor Jurídico.
O levantamento foi feito a partir de um questionário que o STM distribuiu para seus 770 servidores no início deste mês. Ficaram excluídos da pesquisa os 14 ministros da Casa e os 35 juízes espalhados por diversos Estados.
De acordo com o STM, caso um futuro cruzamento com o cadastro de pessoal indique algum caso de emprego indevido de parentes nos termos previstos em lei, a pessoa será imediatamente afastada, retroagindo o ato a 14 de fevereiro, prazo-limite para exoneração, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Para assegurar isso, o STM baixou o Ato Normativo 204, no último dia 3 de fevereiro.

Causa e efeito

Os departamentos de recursos humanos dos tribunais superiores são unânimes em associar os raros casos de nepotismo em seus quadros à Lei 9.421, de janeiro de 1996, que criou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário [PCS 1].
Dois artigos refletem a preocupação com a moralização à época. O 5º, que estabeleceu a obrigatoriedade de concurso público para admissão de pessoal na área; e o 10, vedando “a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e para as funções comissionadas, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias”.

Fonte: Revista Consultor Jurídico