Publicada portaria que reajusta os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar pelo IPCA; maliciosamente, Veja tenta vincular a penduricalhos aprovados no Congresso

Os valores mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar para servidores e servidoras do Judiciário Federal passa a ser de R$ 1.860,51 e R$ 1.288,47, respectivamente, a partir de fevereiro. Em cobranças junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Fenajufe reivindicava um índice maior, além da retroatividade a 1º de janeiro. A revista Veja tenta vincular esses auxílios aos penduricalhos aprovados pelo Congresso Nacional nesta semana.

Os valores foram definidos na portaria conjunta 1/2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 3. Assinam os presidentes dos seguintes órgãos: Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Conforme a norma, “a implantação dos novos valores em cada órgão fica condicionada à prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas”.

Veja tenta vincular reajuste de auxílios a penduricalhos

Em matéria intitulada “Judiciário reajusta auxílio-alimentação em meio a ofensiva contra penduricalhos”, publicada nesta sexta-feira, 6, a revista Veja tenta associar o justo e necessário reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar à licença compensatória e a outros penduricalhos aprovados nesta semana pelo Congresso Nacional. Nos projetos aprovados, valores extrateto podem elevar a remuneração de servidores da Câmara dos Deputados e do Senado para mais de R$ 74 mil mensais.

A revista destaca que a portaria foi publicada um dia após o ministro Flávio Dino, do STF, determinar que os Três Poderes revisem e suspendam o pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei. Para forçar a narrativa de vínculo entre assuntos tão diferentes, a notícia explicita que a portaria “contudo”, foi assinada dias antes.

Com informações do Sintrajufe/RS