Proposta do CNJ amplia precarização do Judiciário

Está à vista mais uma onda violenta no processo de precarização do Judiciário brasileiro. O CNJ cravou para hoje, 10 de março, a data-limite para o envio de sugestões à  proposta do Conselho elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 155/2013. Essa proposta estabelece parâmetros para a distribuição de orçamento e de servidores entre a primeira e a segunda instâncias do Judiciário. O prazo inicial era 7 de fevereiro, mas, segundo o CNJ, foi estendido para “ampliar a participação da sociedade”. O SINTRAJUSC envio ofício ao CNJ na sexta-feira passada  reivindicando que o CNJ se abstenha de votar a resolução.

O Sindicato avalia que a discussão sobre esse tema deve ser ampla, pois as mudanças são graves e exigem debates com todos os envolvidos. As metas do CNJ, conforme mostram estudos, já implicam aumento de casos de adoecimento entre servidores, quadro que irá se agravar. Portanto, o Sindicato reivindicou que:

-o CNJ se abstenha de votar a resolução, claramente prejudicial à prestação jurisdicional e aos servidores da Justiça;

-que promova um período de amplo debate com todas as partes interessadas, inclusive as entidades representativas de classe, entre as quais as de magistrados, servidores, advogados e do Ministério Público;

-que esse debate envolva o conjunto dos jurisdicionados e suas legítimas representações de classe.

O Sintrajusc avalia que a forma utilizada pelo CNJ – “consultar” a sociedade sobre a resolução através da internet – apesar de parecer democrática, é autoritária, pois não oferece a possibilidade de contraponto, argumentação e legítimo debate pelas partes interessadas e que serão afetadas pela resolução, os jurisdicionados, operadores do direito, magistrados e servidores. Saiba mais:

1-A resolução proposta pelo CNJ dispõe da distribuição da força do trabalho e do orçamento entre a primeira e a segunda instância.

2-Em síntese, ela cria o Indice de Produtividade de Servidores – IPS, e o Indice de Produtividade Aplicado à Atividade de Execução de Mandados – IPEx, que os Tribunais “poderão” utilizar para a definição de lotação paradigma.

3-Essa lotação paradigma não poderá ser diferente entre o primeiro e o segundo grau.

4-A partir daí a distribuição de servidores deverá obedecer essa nova diretriz até se atingir a lotação paradigma de cada unidade, não podendo haver nem déficit nem superávit superior a 1 servidor.

5-Não poderá ser de mais de 30% o total de servidores das áreas de apoio.

6-Estabelece uma proporção  dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas relativamente a quantidade média de processos (casos novos), sendo também de 30% para as áreas de apoio.

7-Os Tribunais deverão elaborar uma Tabela de Lotação de Pessoal – TLP, com a lotação paradigma e a lotação real, incluindo FC e CJ.

8-Estabelece critérios para remoção e incentivo de servidores nas varas.

9-Se o Tribunal não atingir em 70% a lotação paradigma, são proibidas as movimentação de servidores, dentre outras medidas.

10-Cria uma Premiação por Desempenho para as unidades mais produtivas.

11-Identificação no orçamento das parcelas relativas ao primeiro e segundo grau, criando o QDD – quadro de detalhamento de despesas.

12-São direcionados os recursos para as  unidades com maior número de casos novos, processos pendentes etc.

13-Cria a governança colaborativa do orçamento através da constituição de Comitê Orçamentário de primeiro e segundo grau, separados, podendo participar um representante pela associação de classe. Caso exista mais de uma, o representante será de comum acordo entre as mesmas.

15-Publicação das despesas entre 1° e 2° graus.

16-Prazo de 120 para os Tribunais adotarem providências necessárias para o cumprimento da resolução, podendo os mesmos expedirem regulamentação complementar.

17-No artigo 31 veda a criação de cargos de magistrados e servidores, CJ e FC, até que o Tribunal comprove ao CNJ a adequadação às novas normas.

 

 

Resolução dificulta contratações e impõe aumento de produtividade

 

A mobilização e a luta da categoria são fundamentais para evitar mais esse ataque ao Judiciário brasileiro. O Sintrajusc já está articulando com a Fenajufe e demais sindicatos uma campanha coordenada para fazer frente a essa proposta de desmonte/precarização. Nos próximos dias o Sindicato também irá levar o assunto às entidades de advogados e magistrados. Confira os impactos da proposta do CNJ:

1-As medidas propostas são PROFUNDAS e irão afetar a estrutura de todo o Judiciário brasileiro.

2-A resolução não toca no problema central, que é a falta de servidores tanto no primeiro quanto no segundo graus.

3-A resolução irá dificultar ainda mais a contratação de novos servidores, bem como a criação de FCs e CJs (o citado artigo 31).

4-A resolução não discute a diferenciação entre as instâncias, grau de especialização, regionalização e outros aspectos que necessariamente devem ser considerados para se aferir qualquer tipo de produtividade.

5-A resolução não considera a complexidade cada vez maior das áreas de apoio indireto nos tribunais.

6-Busca-se adotar, através de uma série de “fórmulas”, o aumento da produtividade, acarretando a redução do quadro de pessoal. Pela fórmula usada, quanto maior for a produtividade, menor será o número de servidores para a chamada “lotação paradigma”.

7-A fórmula do IPS (índice de produtividade dos servidores) não contempla servidores em LTS (licença para tratamento de saúde).

8-A resolução considera quadro efetivo, cedidos, requisitados e sem vínculo, mas ignora os afastamentos para tratamento da saúde (que, diante de tais metas, tendem a aumentar). Essa fórmula (cedidos, requisitados e sem vínculo) é por si só preocupante porque pode ser usada para desmontar uma estrutura de quadros efetivos no Judiciário.

9-As adequações no quantitativo de pessoal (seja em razão da lotação paradigma, seja em razão da taxa de congestionamento) poderão acarretar mudança física no domicílio dos servidores, bem como alteração na formatação familiar. Por outro lado, a readequação de pessoal na primeira instância (partindo da segunda) não significa aumento de servidores na origem, pois a aplicação das demais fórmulas pode representar uma lotação paradigma inferior ao contingente existente.

Com base nesses aspectos, a Coordenação do Sintrajusc avalia que a discussão sobre esse tema deve ser ampla, pois as mudanças são graves e exigem debates com todos os envolvidos. As metas do CNJ, conforme mostram estudos, já implicam, por exemplo, aumento de casos de adoecimento entre servidores, quadro que irá se agravar.