Foi divulgado o projeto de lei de diretrizes orçamentárias de 2026. O projeto inclui a previsão de reposição salarial e o aumento do adicional de qualificação (AQ) dos servidores e servidoras do Judiciário Federal. No caso do orçamento do Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, estão previstos R$ 45.521.225 a título de recomposição salarial (anualizada) e R$ 16.832.830 vinculados ao projeto de lei 3.084/2025, que trata do adicional de qualificação. Os demais tribunais superiores e ramos do Judiciário Federal também incluíram suas previsões de gastos com os dois itens.
Salário
Na última quinta-feira, 28 de agosto, o STF aprovou minuta de projeto de lei propondo reajuste para servidores do Poder Judiciário da União em três parcelas cumulativas de 8%, totalizando 25,97%, em julho de 2026, 2027 e 2028. Na minuta de projeto de lei que visa alterar a lei nº 11.416/2006, o STF reconhece as perdas da categoria ao afirmar que se trata de “recomposição parcial na remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União”. As parcelas de 8% incidirão sobre vencimentos básicos dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas.
Segundo o Supremo, foi atestada “a viabilidade orçamentária da proposta, com base na análise de impactos financeiros, capacidade de absorção nos limites legais de despesa com pessoal e previsão expressa”, de acordo com a Lei Orçamentária Anual para 2026. Ainda de acordo com o STF, a proposta segue modelo semelhante ao adotado por outros poderes da República, como o reajuste das carreiras do Executivo Federal aprovado em 2025. Os sindicatos ainda não tem o projeto de lei que será enviado.
Adicional de qualificação
Já em relação ao adicional de qualificação, está em tramitação no Congresso o PL 3084/2025. O projeto determina um Valor de Referência único para AQ, de de 6,5% do valor integral do CJ1, independentemente do cargo; a variação se dá pelo nível da qualificação obtida. O adicional de qualificação será calculado da seguinte forma: 5 vezes o VR para título de doutor, limitado a uma única titulação; 3,5 vezes o VR para título de mestre, limitado a uma única titulação; uma vez o VR para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, podendo acumular até duas pós-graduações; uma vez o VR para segundo curso de graduação, limitado a um único curso; 0,5 vezes o VR para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até duas certificações; 0,2 do VR para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 horas, podendo acumular até três conjuntos de 120 horas de ações de capacitação.
Com informações do Sintrajufe/RS
