Projeto cria cargos efetivos e comissionados no CNJ

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7559/06, do Supremo Tribunal Federal, que cria 56 cargos de provimento efetivo de analista judiciário e 32 de técnico judiciário no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta cria ainda no CNJ 17 cargos em comissão e 21 funções comissionadas que não precisam ser preenchidas por meio de concurso público.
Além disso, o texto prevê que o CNJ criará por ato próprio o seu Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ).
A criação dos cargos que não exigem concurso público destina-se, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, a ajustar a estrutura orgânica do CNJ; os cargos efetivos, por sua vez, visam a dotar o conselho de contingente mínimo para o atendimento das suas necessidades.

Competência

O Conselho Nacional de Justiça tem como competência o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Cabe ainda ao CNJ, entre outras atribuições, zelar pela autonomia funcional e administrativa do Judiciário e pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos praticados por integrantes ou órgãos do Judiciário.

Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CNJ