Portaria interministerial atualiza valores de benefícios pagos pelo INSS e reajusta a tabela das contribuições previdenciárias do RPPS

13/01/2023 – Foi publicada nessa terça-feira, 10, no Diário Oficial da União, a portaria interministerial 26/2023, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, com a atualização dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir de 1º de janeiro de 2023, no percentual de 5,93%. As faixas salariais para incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos servidores e das servidoras da ativa, aposentados, aposentadas e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) também foram atualizadas.

A emenda constitucional (EC) 103/2019, de reforma da Previdência, impôs o cálculo progresso das alíquotas, em percentuais que vão de 7,5% até 22%, nos mesmos moldes do Imposto de Renda (IR). Por essa razão, existem as faixas salariais, as respectivas alíquotas e parcela a deduzir. Para aposentados, aposentadas e pensionistas do RPPS, a contribuição ocorre somente para quem ganha acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que ficou em R$ 7.507,49. Nesses casos, as alíquotas, em razão das faixas salariais, são de 14,5% a 22%. Fica isento de contribuição quem ganha até o valor do teto.

Quanto aos servidores e às servidoras que migraram de regime, na forma da lei 14.467/2022, o desconto, conforme a tabela, é de 14% sobre o teto do RGPS, com a parcela a deduzir de R$ 173,80.

A diretora do Sintrajufe/RS Arlene Barcellos informa que, “a partir de janeiro de 2023, haverá uma redução no valor da contribuição previdenciária. No entanto, a diferença passará a compor a base de cálculo do IR, que é a remuneração menos a contribuição previdenciária”. Assim, ainda que a tabela tenha sido reajustada, eventual valor “a maior” sofrerá incidência de IR, com resultado de ganho menor, uma vez que a tabela do IR não sofre atualização desde 2015. “Raciocínio inverso, porém com o mesmo resultado, vale para os colegas que migraram de regime e para quem já contribui sobre o teto do RGPS, porque, nesses casos, o valor da contribuição aumentará, já que o teto do RGPS foi reajustado, e com isso a base de cálculo para incidência do IR diminuirá”, explica a diretora.

ADIs questionam artigos da EC 103/2019

As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam artigos da reforma da Previdência (EC 103/2019) tiveram seus julgamentos suspensos, em setembro de 2022, devido a um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.

Há pelo menos oito ADIs no Supremo questionando aspectos da EC 103/2019. Em 2020, a Fenajufe foi admitida como amicus curiae em três delas, as de número 6254, 6258 e 6271. Até o momento da suspensão do julgamento, o relator, Luís Roberto Barroso, tinha votado pela constitucionalidade da reforma e o ministro Edson Fachin, contra.

Conforme notícia veiculada no jornal Metrópolis, o STF deve voltar a analisar as ADIs em breve. Isso decorre das novas regras para pedidos de vista adotadas pelo Supremo, segundo as quais as ações ficam liberadas para a continuidade do julgamento em 90 dias. Esse prazo já foi atingido nesse caso.

O Sintrajusc tem ações questionando a reforma da Previdência.

Com informações e tabela do Sintrajufe/RS