Perito examinará diferença da URV do TRT

A assembléia geral do Sintrajusc do dia 19 de outubro decidiu que a Administração do TRT seria questionada sobre o erro nas contas da URV que culminou com a devolução de dinheiro por alguns servidores. Para os servidores que quiserem e autorizarem expressamente, o Sindicato foi autorizado a contratar um perito para examinar as contas. A autorização expressa de cada servidor é necessária porque terão de ser revisadas as pastas funcionais de cada um. Para os que desistiram de valor para receber por ofício requisitório, fica evidente o prejuízo, uma vez que, se os valores tivessem sido informados corretamente, não seria necessária a desistência. Neste caso, o Sindicato está disponibilizando o requerimento divulgado na página eletrônica do Sintrajusc (Justiça Eleitoral/Requerimento Ação da URV) para abater o valor renunciado da dívida em favor da União. O servidor pode preenchê-lo com seus dados, assiná-lo e protocolá-lo ou remetê-lo para o Sindicato.
Outra providência determinada pela assembléia geral é impedir que o desconto seja feito de imediato (na folha de pagamento do mês em curso, foi informado que não será procedido o desconto), porque a grande maioria dos servidores não poderá optar pelo parcelamento. Neste caso, seria menos gravoso se o desconto fosse feito em dezembro ou janeiro, quando os servidores têm uma remuneração diferenciada.
O prazo para encaminhamento de requerimentos e revisão é de 30 dias a contar da data da ciência pelo servidor de que estava constituído o débito. Qualquer dúvida, entrar em contato com a diretora jurídica do Sintrajusc, Denise Zavarize, pelo e-mail dzavarize@uol.com.br.