Penduricalho que elevava salários no Legislativo acima do teto é vetado e reforça Dino; reajustes de 2027 a 2029 foram barrados pelos mesmos motivos alegados para servidores do PJU

O presidente Lula vetou o pagamento de licença compensatória que havia sido aprovado no Congresso para parte dos servidores do Senado e da Câmara dos Deputados. Também foram vetadas as parcelas de reposição salarial previstas para 2027, 2028 e 2029, no caso do Senado, enquanto Lula sancionou o percentual de reposição aprovado para 2026 para as duas Casas.

Os trechos sancionados preveem reajustes que variam entre 8% e 9,25% neste ano, dependendo da categoria. Além disso, foi criada a Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), que substitui gratificações anteriores. O adicional poderá variar de 40% a 100% sobre o maior vencimento básico do cargo efetivo e estará submetido ao teto constitucional. Também foi sancionado o reconhecimento das carreiras da Câmara, do Senado e do TCU como típicas de Estado, classificação que reforça a proteção institucional e a estabilidade desses quadros.

Lula vetou o ponto mais questionado dos projetos quando eles foram aprovados no Congresso, no dia 3 de fevereiro: a licença compensatória que seria paga a “aos cargos em comissão e funções comissionadas de natureza gerencial e às funções comissionadas de assessoramento superior”, no caso do Senado, e a servidora ou o servidor efetivo que exerça função comissionada FC4 ou superior, na Câmara. Segundo cálculo da Folha de S. Paulo, a remuneração bruta poderia, com esse benefício, chegar a até R$ 90 mil em alguns casos.

O veto a um penduricalho que ultrapassaria o teto do funcionalismo reforça a decisão recentemente tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. No início do mês, Dino deu 60 dias para que cada ente reavalie as leis que fundamentam todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas a seus servidores e suspenda imediatamente aquelas que não estiverem expressamente previstas em normas federais, estaduais ou municipais. “Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, escreveu. O STF irá discutir a manutenção ou não da decisão de Dino em sessão marcada para o dia 25 de fevereiro.

Também foi vetado o pagamento de reajustes que estavam previstos para os servidores e servidoras do Senado nos anos de 2027, 2028 e 2029. Nesse item, o argumento foi o mesmo utilizado no caso do Judiciário Federal. Com o veto 45/2025, foram derrubadas as parcelas de reposição salarial previstas para 2027 e 2028. A justificativa, nos dois casos, foi a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que não permitiria que um governo aprovasse reajustes salariais que terão impacto em governos posteriores. As direções dos sindicatos e da Fenajufe vêm contestando esse argumento.

A aprovação da reposição no Congresso foi resultado de uma luta de dois anos da categoria, a fim de repor, parcialmente, as perdas salariais acumuladas. Trata-se, como os sindicatos vêm explicando, de uma reivindicação legítima, sem paralelo com os penduricalhos extrateto que estão sendo autoconcedidos pela magistratura, por exemplo.

Com informações do G1, do Congresso em Foco e do Sintrajufe/RS