O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recorreu contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino de suspender o pagamento de penduricalhos, nos Três Poderes, que não estejam previstos em lei. Em seus argumentos, o recurso do TJSP deixa claro que seu objetivo é manter as “verbas indenizatórias da magistratura”.
Em sua decisão, Dino deu 60 dias para que cada ente reavalie as leis que fundamentam todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas a seus servidores e suspenda imediatamente aquelas que não estiverem expressamente previstas em normas federais, estaduais ou municipais. “Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, escreveu. O STF irá discutir a manutenção ou não da decisão de Dino em sessão marcada para o dia 25 de fevereiro.
O ministro Flávio Dino estendeu para todos os Poderes uma decisão que tomou ao tratar de uma ação da Associação de Procuradores Municipais de São Paulo. Esse é um dos pontos atacados pelo recurso do TJSP: “A decisão agravada ultrapassa em muito o objeto da controvérsia. A norma discutida refere-se a honorários de procuradores municipais de natureza remuneratória e qual o teto aplicável. Somente isso e nada mais. Não há a mínima relação normativa com verbas indenizatórias da magistratura. A inclusão dessas verbas na decisão ora agravada representa imensa ampliação reflexa do objeto do controle constitucional, incompatível com o sistema”, diz o recurso.
O TJSP pede que o ministro reveja sua decisão ou ao menos ofereça um prazo “razoável” para que o Congresso aprove uma lei nacional com regras sobre o tema.
Na semana passada, presidente do TJSP diz que decisão “nada altera para a magistratura”
Na última sexta-feira, 6, o presidente do TJSP, desembargador Eduardo Loureiro, disse a jornalistas que a decisão de Dino não tem efeitos para a magistratura, ou seja, sua intenção é manter os pagamentos que vem sendo feitos a juízes, acima do teto: “Recebi (a decisão de Dino) com muita tranquilidade, porque, na verdade, nada altera para a magistratura. Vamos lembrar o seguinte: toda a política salarial — e essa é a palavra correta — da magistratura é nacional. Não é local, não é paulista e nem de qualquer outro estado. Sempre pagamos somente e tão somente aquilo que é autorizado ou por lei federal ou por decisão do próprio STF ou por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.
Conforme noticiado pelo Sintrajufe/RS, em dezembro, 99,85% dos magistrados do TJSP receberam acima do teto. Na média de 2025, os vencimentos dos magistrados do TJSP foram de R$ 148.971,88, mais de cem mil reais acima do teto constitucional. O tribunal disse ao jornal que os valores são ampliados por conta de pagamentos retroativos. Também vantagens eventuais e gratificações entram na conta.
Fotos: divulgação e Fellipe Sampaio/STF
