O Sintrajusc, por orientação da Fenajufe, está protocolando nas três justiças requerimento solicitando prazo mais amplo e adequado para a apresentação e averbação de certificados e diplomas, por ocasião da regulamentação interna do Adicional de Qualificação (AQ), em consonância com o prazo de 180 dias previsto na Portaria Conjunta sobre o AQ (nº 01/2026).
O objetivo é assegurar condições materiais razoáveis para que os servidores e servidoras possam exercer, de forma efetiva e isonômica, o seu direito, evitando prejuízos decorrentes de prazo exíguo e promovendo a proteção dos interesses coletivos da categoria.
A publicação oficial da Portaria Conjunta ocorreu apenas em 22 de janeiro de 2026 (quinta-feira). Assim, o lapso temporal concedido aos servidores para a adoção das providências necessárias à averbação documental corresponde, na prática, a aproximadamente seis dias úteis, o que se mostra claramente insuficiente para a obtenção, regularização e apresentação de certificados e diplomas, muitos deles emitidos há anos, por instituições diversas, inclusive com necessidade de segunda via ou validação formal.
Ocorre que, embora reconheça o direito ao recebimento do adicional com efeitos financeiros retroativos, a portaria condiciona tal efeito à apresentação dos respectivos certificados ou diplomas até o dia 31 de janeiro de 2026, prazo muito curto.
Quem concluiu curso passível de recebimento de adicional de qualificação (AQ) antes de 19 de dezembro de 2025 tem prazo para apresentação do certificado ou diploma até o dia 31 para receber retroativamente a 1º de janeiro. A regra é válida para quem ainda não fez a averbação. Depois dessa data, o adicional será devido a partir da data de apresentação do comprovante de conclusão.
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