O projeto de lei que mudou as regras e valores do Adicional de Qualificação (AQ) no Judiciário Federal foi sancionado pelo presidente Lula e agora passa a vigorar como Lei 15.292/2025, como resultado de longa luta da categoria. Uma dúvida é a partir de quando o AQ é devido. Saiba mais:
COMO FICA QUEM JÁ RECEBIA AQ (OU TINHA ADICIONAIS HOMOLOGADOS)?
A lei garante que os adicionais já reconhecidos e homologados, desde que ainda vigentes, permanecem válidos para fins de recebimento do Adicional de Qualificação, observada a regra de absorção de mestrado/doutorado (art. 15, §2º-A e §1º-B).
A PARTIR DE QUANDO O AQ É DEVIDO?
O Adicional de Qualificação é devido a partir da data de apresentação do título, diploma ou certificado, observados os demais requisitos (art. 15, §3°).
POR ISSO, QUEM TEM DOCUMENTO APTO DEVE PROTOCOLAR O PEDIDO QUANTO ANTES.
Veja a lei aqui: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15292.htm
