Nigéria decide nesta quinta sobre apedrejamento de Amina Lawal

Por Marcela Cornelli

Uma corte muçulmana decide nesta quinta na Nigéria o recurso impetrado por Amina Lawal condenada a morrer apedrejada após ter sido considerada adúltera. Na véspera do veredicto, advogados disseram ser difícil prever qual seria a decisão da Justiça. A Corte de Apelações Sharia (código legal de inspiração religiosa) do Estado de Katsina, no norte da Nigéria (majoritariamente muçulmano), decidirá amanhã sobre o futuro de Amina Lawal, condenada em março de 2002 por ter tido um bebê dez meses depois de seu divórcio. O presidente do país, Olusegun Obasanjo, um cristão que há quatro anos tenta colocar fim aos conflitos envolvendo a aplicação da sharia, garantiu ao mundo que a sentença de apedrejamento não será executada.

Mas grupos de defesa dos direitos humanos nigerianos preferem não se arriscar. O Congresso de Direitos Humanos disse hoje que seus simpatizantes haviam dado início a uma greve de fome em apoio a Lawal e que realizariam outros protestos caso o recurso seja negado. “Se a sentença for confirmada, a comunidade internacional condenará de forma unânime a Nigéria”, afirmou o presidente do grupo, Shehu Sani. “Isso prejudicará muito a imagem da Nigéria. O caso de Amina Lawal é um teste para o sistema legal da sharia, adotado em 12 dos 36 Estados da Nigéria. A solidariedade mundial pela nigeriana aumentou a pressão sobre o governo de Obasanjo para suspender a sharia. Esse código de leis prevê, por exemplo, a amputação de membros como pena por roubo. Nenhuma condenação por apedrejamento foi até agora executada na Nigéria.

As organizações defensoras dos direitos humanos de todas partes do planeta bombardearam o governo nigeriano e suas embaixadas no estrangeiro com cartas de protesto e solicitações de uma anistia. Amina Lawal é a sexta pessoa condenada a morrer lapidada em aplicação da forma mais estrita da lei sharia, que começou a ser adotada nos Estados do norte da Nigéria em janeiro de 2000. Nos demais casos de pena de morte a sentença foi suprimida depois de recorrida ou os recursos continuam em andamento.

Fonte: Diário Vermelho