Justiça Federal veta parceria entre Ministério da Justiça e Souza Cruz

O Projeto Justiça Sem Papel está suspenso até decisão definitiva em Ação Civil Pública do Ministério Público Federal. Fruto de parceria entre o Ministério da Justiça, a Fundação Getúlio Vargas e a fabricante de cigarros Souza Cruz, o projeto tem como objetivo custear e auxiliar no desenvolvimento de propostas para a modernização do Judiciário brasileiro.
O projeto havia sido suspenso em maio de 2005 por liminar do desembargador federal Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O desembargador acatou Agravo de Instrumento do Ministério Público da União contra decisão da 22ª Vara Federal do Distrito Federal. A primeira instância tinha rejeitado o pedido do MP para suspender o projeto.
Agora, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região julgou o mérito do Agravo de Instrumento, confirmando a liminar que suspendeu o projeto. O relator no julgamento, desembargador Antônio Souza Prudente, afirmou que não há como se admitir “sem amparo constitucional e legal, a formalização de parcerias institucionais com a empresa Souza Cruz S.A., sob a gerência técnica da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas e a supervisão da juridicamente inválida Secretaria de Reforma do Judiciário” para operar o Projeto.
Souza Prudente afirmou, ainda, que o Projeto Justiça Sem Papel compromete negativamente o papel da Justiça ligando, diretamente, o nome da Souza Cruz ao programa de modernização da Justiça.
“Não tem como afastar as conseqüências letais de sua indústria de substâncias tóxicas, causadora de dependência física e psíquica, expondo milhões de pessoas, no Brasil e no mundo, a desenvolverem graves doenças incapacitantes e fatais, como o câncer, as doenças cardiovasculares e as pulmonares obstrutivas e crônicas, no que resulta a figuração da empresa Souza Cruz S.A, no polo passivo de inúmeros feitos judiciais”, diz o desembargador.
O relator concluiu seu voto defendendo que o Projeto Justiça Sem Papel não deve “envolver-se em parcerias espúrias, moralmente reprováveis e constitucionalmente repudiadas, a ponto de comprometer o bom nome, a moralidade e o magnânimo Papel da Justiça, garantido e consagrado pelos comandos da Constituição da República Federativa do Brasil, para a segurança jurídica de todos”.
O Fundo Justiça Sem Papel, lançado em novembro de 2004 com o objetivo de apoiar projetos de informatização e modernização do Judiciário, recebeu um total de 92 propostas de 20 Estados brasileiros.

Fonte: Revista Consultor Jrídico