Justiça de Santa Catarina suspende lei que proibia cotas raciais para ingresso de estudantes, professores e funcionários em universidades do estado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a suspensão temporária da lei que havia proibido cotas raciais para ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebam recursos do governo catarinense. Além disso, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de até 48 horas para que o governo e a Assembleia Legislativa (Alesc) expliquem a edição da lei, aprovada pela Alesc em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em janeiro deste ano.

A lei permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, vedando cotas por critério racial. A norma previa multa de R$ 100 mil para editais que não respeitassem a vedação, além da abertura de procedimento administrativo disciplinar contra agentes públicos.

A decisão liminar da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta atendeu a um pedido do Psol-SC. A magistrada considerou que a proibição ampla das cotas raciais é incompatível com a norma constitucional já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as ações afirmativas raciais. A suspensão é provisória, válida até que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina analise o caso de forma definitiva. O Executivo estadual e a Assembleia Legislativa têm prazo de 30 dias para se manifestarem.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras organizações da sociedade civil apresentaram ações de inconstitucionalidade (ADIs) ao STF contra a lei estadual. A alegação é de que ela viola princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, combate ao racismo, direito à educação e autonomia universitária. O ministro Gilmar Mendes é o relator das ADIs.

Aumento do número de estudantes negros

Em julgamento no ano de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. No resultado do julgamento, é afirmado que “a regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”.

Segundo o painel estatístico Censo da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2010, último ano antes da adoção das cotas raciais, os alunos negros da Udesc representavam apenas 6,4% das matrículas. Quinze anos após a política de cotas raciais ser aplicada, os negros e negras passaram a ser 17,6% dos alunos matriculados na universidade.

Apesar do aumento da presença negra na Udesc (de 667 para 1.712 alunos entre 2010 e 2024), a proporção (17,6%) continua abaixo do percentual do grupo em Santa Catarina, que é de 23,2%, segundo o censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2022.

Com informações do UOL e Agência Brasil e Sintrajufe/RS

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil