Jurista alerta para golpe do Judiciário contra Constituição

Por Marcela Cornelli

O jurista e professor Paulo Bonavides, um dos mais respeitados no mundo jurídico nacional e internacional, criticou no último dia 23/08, duramente a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da taxação dos inativos proposta pelo governo Lula.

Segundo Bonavides, a decisão proferida pelo STF foi política e o País corre o sério risco de ter um terceiro golpe, não o tradicional, quando ocorre o afastamento do presidente da República, mas “o golpe da toga, o golpe do Poder Judiciário na própria Constituição”.

A declaração de Paulo Bonavides foi dada logo após o lançamento da edição do livro “O Poder Constitucional no Brasil”, que assina juntamente com o embaixador do Brasil em Portugal, Paes de Andrade, também presente à solenidade. O lançamento ocorreu durante a primeira reunião do Colégio de Presidentes das Seccionais da Região Nordeste, realizada em Natal.

Segue a íntegra da declaração de Paulo Bonavides:

“Esta foi uma decisão política, não foi uma decisão jurídica. Do ponto de vista político, estamos correndo um grave perigo neste País ao criarmos um terceiro golpe de estado. Há o golpe de estado clássico, mais tradicional, que derruba presidentes da República. Há o golpe de estado institucional, que é o das chamadas ditaduras constitucionais e, em terceiro lugar, surge um novo golpe de estado, o golpe de estado desferido pela toga, pelo Poder Judiciário na própria Constituição. Me parece que estamos seguindo por este caminho, que coloca em extremo risco os fundamentos do sistema constitucional do País. Temo se enveredarmos por esta linha de politização sem legitimidade porque a cúpula do Poder Judiciário não pode decidir no sentido de fazê-lo como um Poder constituinte, em razão da carência de legitimidade democrática. O poder é do povo, o poder se exerce em nome do povo e a suprema magistratura pela composição e pela origem política da designação dos ministros por escolha do Poder Executivo não aufere alegitimidade para atuar como um poder constituinte de primeiro grau e desferindo um golpe mortal nos direitos adquiridos. Foi dito: não há direito adquirido contra a Constituição, mas esta expressão tem um significado preciso quando, obviamente, ocorre uma mudança dos fundamentos da organização jurídica da sociedade por meio de um poder constituinte originário. Fora daí, o poder de segundo grau não alcança, de forma alguma, legitimidade para desfazer a ordem constitucional estabelecida. Essa função não cabe a uma magistratura suprema, como a que tem sede no Supremo Tribunal Federal. Controla a emenda constitucional, mas não controla as cláusulas pétreas no sentido de destruí-las ou de desfazê-las. Foi isso que aconteceu com o atentado ao direito adquirido nessa decisão do STF, no caso da taxação dos inativos. A meu ver foi uma decisão deplorável”.

Fonte: OAB