Juízes do trabalho apóiam greve dos bancários e defendem direito de greve

Por Marcela Cornelli

Segundo informações da Agência CUT, o Tesoureiro da CUT Nacional, que também é presidente do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, Jacy Afonso e o advogado da Confederação Nacional dos Bancários, José Eymar Louguercio reuniram-se, na tarde do último dia 29, com o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Fernandes Coutinho, para debater a greve dos bancários. Ainda segundo informações da Agência CUT, o presidente manifestou apoio à greve nacional dos bancários e disse que a mobilização é legítima.

Segundo Coutinho, o direito de greve deve ser exercido em sua plenitude, desde que não ocorram excessos, como agressões físicas ou verbais. “A entidade dos juízes do trabalho tem posição histórica em defesa da greve, até porque, esse é um direito fundamental previsto na Constituição, que deve ser exercido de forma pacífica. A Anamatra tem uma posição política de apoio à greve dos bancários”, completou Coutinho.

Após o encontro, Grijalbo Coutinho divulgou nota pública a respeito da greve dos bancários. Leia abaixo íntegra do documento:

“Nota Pública

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), entidade que congrega mais de três mil juízes, tendo em vista a greve nacional dos trabalhadores em estabelecimentos bancários, vem a público manifestar o seguinte:

1) Reconhece o direito de greve dos bancários como o legítimo exercício de um direito social fundamental, previsto na Constituição Federal e próprio das sociedades democráticas, que não deve sofrer, portanto, nenhuma ação capaz de limita-lo ou inviabiliza-lo;

2) As deliberações dos congressos da magistratura do trabalho (Conamats), reiteradamente, têm propugnado pelo estabelecimento de uma maior democracia nas relações entre o capital e o trabalho, considerando como imprescindíveis, nesse cenário, a regulamentação do artigo 7°, inciso I, da Constituição Federal, capaz de proibir a dispensa arbitrária do empregado, e o respeito ao direito de greve;

3) A legitimidade do movimento ainda mais se revela quando verificadas as perdas salariais da categoria nos últimos anos, em contraste com a taxa crescente de lucratividade dos bancos, que supera 1.000% nos últimos dez anos, estampando o setor financeiro um lucro de quase R$ 15
bilhões somente no ano de 2003, segundo estimativas recentemente publicadas;

4) Considera que o manejo de ações de interdito proibitório pelos bancos não é, por sua natureza possessória, o mecanismo judicial adequado para a solução de conflitos trabalhistas, sem desprezar o fato de que compete à Justiça do Trabalho apreciar os desdobramentos da paralisação, pois matéria afeta ao conflito trabalhista e não ao direito de propriedade.
Do outro modo, entende que o movimento, em princípio, não fere a Lei de Greve em vigor, na medida em que o atendimento bancário no País está pulverizado em milhares de correspondentes bancários, como lotéricas e agências postais, além do que grande parte das transações bancárias
continua a ser normalmente efetivadas pela internet e nas dezenas de milhares de terminais eletrônicos;

5) Os Magistrados do Trabalho esperam que as negociações sejam reabertas e que as partes, de comum acordo, encontrem uma solução negociada para atender às suas expectativas, bem assim às de toda a sociedade brasileira.

Brasília, 29 de setembro de 2004.

Grijalbo Fernandes Coutinho
Presidente da Anamatra”.

Fonte: Agência CUT, com informações da assessoria de imprensa da Anamatra