José Alencar assina MP que autoriza o plantio de transgênicos

Por Marcela Cornelli

A polêmica Medida Provisória que autoriza o plantio de soja transgênica na safra agrícola deste ano foi assinada no fim da noite de ontem pelo presidente interino José Alencar. Alencar relutou em assinar a MP por vários dias, e disse não estar satisfeito em ter que decidir sobre um tema que divide o governo, o Congresso Nacional e vários setores da sociedade.

O QUE DIZ A MP?
A MP valerá para todo o país, mas limita a plantação de soja transgênica à safra 2003/2004. As sementes geneticamente modificadas que não forem plantadas ou comercializadas até o dia 31 de dezembro de 2004, segundo a MP, terão que ser incineradas. Os agricultores também terão que assinar um termo de compromisso, responsabilidade e ajustamento de conduta para garantir que a plantação siga as normas estabelecidas pelo governo.

Entre as normas previstas, está a que proíbe que os agricultores comercializem sementes transgênicas em estados distintos aos que elas tenham sido produzidas. Esse item, na prática, limita o plantio ao estado do Rio Grande do Sul, mas foi a solução encontrada pelo governo para evitar que a MP fosse considerada inconstitucional ao permitir a plantação a um único estado.

Os agricultores que não seguirem as determinações da MP vão pagar multa da ordem de R$ 16 mil, prevista na Lei 10.688 de 2003 – que regulamentou o plantio de soja transgênica na safra 2002/2003. Os produtores rurais terão o prazo de 30 dias para assinar o termo de compromisso, que poderá ser adquirido nas agências do Correios, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Os agricultores que não assinarem o documento e não seguirem as determinações da MP ficarão impedidos de obter empréstimos e financiamentos de instituições oficias de crédito, assim como não terão acesso a benefícios fiscais do governo. Além disso, os produtores que causarem danos ao meio ambiente ou a terceiros – por contaminação decorrente de cruzamento de sementes transgênicas – responderão pela indenização ou pela reparação integral do dano, independente de existência de culpa do produtor.

A Medida Provisória também proíbe o plantio de soja transgênica nas áreas de unidades de conservação e proteção ambiental, e em terras indígenas.

A edição da MP frustrou a expectativa de setores ambientalistas que defendiam um estudo de impacto ambiental antes da liberação do plantio da soja transgênica. O texto não obriga a realização do estudo, apenas institui uma comissão de acompanhamento integrada por vários ministérios e órgãos de defesa do meio ambiente, como o Ibama e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para supervisionar as determinações da MP.

A íntegra da Medida Provisória está publicada no Diário Oficial de hoje.

Fonte: Agência Brasil