A programação do XXIX Coletivo Jurídico na quinta-feira (23) deu seguimento às informações das assessorias dos sindicatos e da Assessoria Jurídica Nacional da Federação – (AJN – Cezar Britto Advocacia). A coordenadora Cristina de Assunção representa o Sintrajusc e está presente a Assessoria Jurídica do Sindicato (Pedro Pita Machado, Luciano Carvalho da Cunha e Alice Teixeira da Rosa), com palestra do advogado Pedro Pita Machado. A coordenadora Maria José Olegário também participa da atividade como diretora da Fenajufe no plantão semanal.
Os advogados dos sindicatos filiados relataram ações que estão em andamento em suas bases e/ ou em construção de forma individual ou coletiva por temas de interesse da categoria. Confira:
✓ Auxílio-Saúde – Letícia Kaufmann (Cassel Ruzzarin Advogados). Segundo a advogada, a atuação dos sindicatos e das assessorias foi feita em duas frentes, uma com as resoluções 495 e 500 /2023, que alteraram algumas configurações no pagamento do auxílio saúde para servidores e magistrados, além de instituir um teto de 8% para magistrados no valor do auxílio saúde.
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Passivo de quintos e a situação atual no STF – (Pedro Pita – Pita Machado Advogados). Sobre o tema, ele passou o panorama das ações em julgamento na Suprema Corte tanto dos passivos quanto da incorporação de quintos.
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Tributação de renda de servidor em teletrabalho no exterior e Desconto PSS da VPNI/Quintos – (Bruno Boaventura – Boaventura Advogados Associados). Sobre o primeiro tema, Bruno informou que no Tribunal do Trabalho de Mato Grosso havia pessoas em teletrabalho no exterior e que resolveram tributar essas pessoas em alíquota única com efeito retroativo. O escritório trabalha com mandado de segurança (MS) para alterar a tributação de renda desses servidores. Em seguida, relatou sobre o andamento das ações referentes aos quintos.
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Abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro e do terço constitucional de férias (Cesar Lignelli – Jurídico Sintrajud). O advogado esclareceu a decisão nº 1233 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da base de cálculo sobre o abono de permanência já fixada pelo tribunal como verba remuneratória. “Se o abono de permanência é uma verba remuneratória, não tem como ficar de fora do cálculo das outras verbas que são fixadas a partir da remuneração”.
Confira:
GAE/VPNI dos Oficiais de justiça (Diogo Silveira- Silveira Martins Hubner Advogados). Iniciou sua fala referente aàsituação dos oficiais de justiça aposentados. Quando se aposentaram, OJAFs da Justiça do Trabalho e da Federal que recebiam a GAE/VPNI foram notificados pelo TCU sob a alegação de que seria necessário a opção ou supressão da VPNI pelo entendimento de que a VPNI dos quintos incorporados estaria associada a uma função que não teria uma natureza típica de assessoria.
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Aposentadoria especial para pessoas com deficiência (Letícia Kaufmann- Cassel Ruzzarin Advogados). Em mais uma apresentação, Leticia atualizou a preocupação com a PLP 454/2014. A proposta é muito ruim para o segmento e traz um agravamento muito significativo das regras de aposentadoria, hoje previstas, para servidores com deficiência. A PLP 454/14 cria uma idade mínima para aposentadoria que não está prevista e sem garantia de integralidade e paridade.
Confira:
Regime de teletrabalho: retorno presencial imediato e seus potenciais efeitos como precedente administrativo – (Eduardo Correia – Calado e Corrêa Advogados Associados). O advogado informou a atuação referente à Portaria nº 657/2025, da presidência do TRT/MA, publicada em setembro, que determinou o retorno imediato ao trabalho presencial das servidoras(es), que estavam em teletrabalho, em menos de 24 horas. Caso contrário, estariam sujeitos à penalidades e sanções. O escritório conseguiu reverter o ato do TRT/MA.
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