Gaj da Justiça do Trabalho está fora da folha de outubro

Por Imprensa

A reunião de ontem com a Presidente do TRT deixou claro que a GAJ não tem previsão de pagamento nem na folha normal de outubro.

Estiveram presentes pela Administração a Juíza Águeda Lavorato Pereira, presidente, o Vice-presidente, Juiz Jorge Volpato, o Diretor Geral Carlos Kindlein, o Diretor Financeiro Luiz Carlos Cardoso e o Assessor de Planejamento Mauro Zandonai. Pelo Sintrajusc, Lúcia Haygert, Coordenadora Geral, Denize Zavarize, Coordenadora Jurídica e Caio Teixeira, Coordenador de Comunicação, acompanhados do Assessor Econômico Fenajufe/Sintrajusc, Washington Lima.

O Sindicato abriu a conversa afirmando que a categoria quer o pagamento da GAJ, conquista da greve, imediatamente, como prevê a Lei e que os servidores não entendem porque ainda não foi paga.

A Administração manifestou-se e fincou pé na afirmação de que não há suplementação orçamentária para pagar e só com a suplementação é possível autorizar o pagamento.

O Sindicato mostrou a Lei 10.941 de 15 de setembro de 2004, que aumenta os limites orçamentários do Judiciário, ou seja, a suplementação orçamentária, dizendo o seguinte:

” 2) Poder Judiciário

Limite global de R$ 902.132.102,00, dos quais R$ 735.813.347,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei no 10.475, de 27 de junho de 2002, e, R$ 166.318.755,00 à elevação do percentual da Gratificação de Atividade Judiciária de que trata esta mesma Lei, sendo:

Supremo Tribunal Federal R$ 13.717.129,00

Superior Tribunal de Justiça R$ 32.229.203,00

Justiça Federal R$ 238.688.386,00

Justiça Militar R$ 12.877.090,00

Justiça Eleitoral R$ 119.632.548,00

Justiça do Trabalho R$ 429.358.448,00

Justiça do DF e Territórios R$ 55.629.298,00.”

Ou seja, mais específico é impossível. Esta é a suplementação orçamentária que o tribunal diz não existir.

O Diretor Geral disse que a Lei só não basta, mas é preciso mais um decreto do Executivo. Alegou ainda que a Lei 10.475, que de 2002 – que criou a GAJ – estabelece que sua aplicação “fica condicionada ao atendimento do § 1º do art. 169 da Constituição Federal e das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000” . Mostrou o artigo 169 da Constituição que diz: “a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.”

. O Diretor Geral afirmou que aí estava o impedimento.

O Sindicato de imediato rechaçou a tese deixando claro que a interpretação está equivocada. Tal artigo não se aplica ao caso uma vez que a GAJ não está sendo “concedida” pelo órgão (o TRT) que sequer possui competência para tanto. A GAJ foi instituída por Lei de autoria do STF, órgão máximo do Poder Judiciário, aprovada pelo Congresso Nacional, órgão máximo do Legislativo e sancionada sem vetos pelo Presidente da República, representante máximo do Poder Executivo e só eles possuem competência para criar ou alterar gratificação de servidores, através de processo legislativo. E os três Poderes ao elaborarem a lei que aumentou a GAJ, cumpriram o que estabelece a Constituição, através da edição prévia da Lei 10.941 que garantiu a dotação orçamentária específica.

O Assessor Econômico do Sintrajusc mostrou também que há recursos suficientes no “caixa” (saldo orçamentário) do Tribunal para efetuar o pagamento já e que o dinheiro da GAJ está “carimbado” na lei, inclusive dividido entre os ramos do Judiciário. Foi reafirmado também que o TST está liberando os recursos necessários ao pagamento da GAJ a partir de pedido dos tribunais.

Estariam o STF, o Congresso Nacional, a Presidência da República e o próprio TST errados, descumprindo a Constituição e só o TRT de Santa Catarina certo?

O Sindicato ressaltou também a indignação da categoria com o fato do TRT estar recolhendo parcela previdenciária decorrente de aumento da cota patronal sem que fosse preciso qualquer “decreto” como quer a administração e que o valor da previdência é inúmeras vezes maior do que no necessário para cumprir a lei que aumetou a GAJ.

A própria Presidente do TRT afirmou então que está pagando o aumento da previdência com recursos do orçamento normal por zêlo com o dinheiro público pois do contrário o tribunal teria que pagar multa por atraso e a administração seria responsabilizada pelo fato. Disse ainda que entre evitar a multa e cumprir a lei da GAJ, considera que evitar a multa é a medida que melhor atende o interesse público.

Os representantes do Sindicato manifestaram sua perplexidade pela priorização dos créditos previdenciários em detrimento de créditos de salários dos servidores, em especial num Tribunal do Trabalho.

A Administração tentou em vão afastar a relação entre as naturezas dos créditos e a priorização do tributário sobre o trabalhista mas a realidade fala por si. Nessa linha, a Presidente afirmou que o órgão fiscalizador, o TCU, certamente relevaria uma irregularidade desta natureza (pagar sem o alegado decreto) no caso de tributos como a previdência, mas não teria o mesmo tratamento no caso da GAJ. Afirmou então que a decisão da administração está tomada e que só mediante o tal decreto de detalhamento é que poderia pagar a GAJ mesmo que o TST liberasse os recursos financeiros, como está fazendo.

O Sindicato fez então uma pergunta direta ao Diretor Financeiro: a incorporação da GAJ está ou não incluída na folha de outubro? O Diretor tentou fugir com floreios de uma resposta direta levando a direção do sindicato a insistir várias vezes, até que a Presidente tomou a palavra e confirmou que o TRT não incluíu a GAJ na folha de outubro mas que estariam prontos para pagar se sair o “decreto”.

Não tendo mais o que discutir, o Sindicato reafirmou suas posições no sentido de que a categoria reivindica o imediato cumprimento da lei que aumentou a GAJ, informando à Administração que hoje o assunto será submetido à Assembléia para que a categoria delibere sobre os encaminhamentos imediatos diante da posição do TRT de não cumprí-la. O sindicato disse que a categoria não aceita o descumprimento e que vamos lutar por todos os meios para fazer valer a lei resultante do acordo de Greve com o Governo e o Congresso, que elevou a GAJ de 12 para 20%.

O Assessor Parlamentar da Fenajufe, Antonio Augusto Queiróz, o Toninho do DIAP confirmou ao Sintrajusc que a suplementação é exatamente a Lei já aprovada e que os recursos já estão no orçamento do Judiciário, nada mais necessitando para efetuar o pagamento.

Da Redação