Fórum de Entidades dos SPFs divulga carta pedindo que deputados não votem o PL 1992/07

Conforme definido na reunião de avaliação, realizada no dia 16 de fevereiro, após o lançamento da Campanha Salarial de 2012, o Fórum Nacional de Entidades dos SPFs elaborou uma carta que será entregue a todos os 319 deputados. O objetivo das entidades, com essa ação, é convencer os parlamentares a votarem contra o PL 1992/07, que privatiza a previdência pública por meio da criação do Funpresp (Fundo de Previdência do Servidor Público). A carta será entregue em mãos aos deputados durante atividade de pressão que será realizada na próxima terça-feira, 28 de fevereiro, quando o PL está previsto para ser votado no plenário da Câmara. Antes disso, as entidades orientam que todos os sindicatos de base participem da campanha, divulgando a carta aos servidores e também enviando, por e-mail, para todos os deputados de seus estados.

A carta traz todos os argumentos que apontam os prejuízos que essa proposta trará para o serviço público e também para os servidores, caso ela seja aprovada no Congresso Nacional. Entre os motivos citados, se destacam: retirada de recursos da previdência social; gasto do governo com o Funpresp; insegurança do servidor público e quebra da integralidade da aposentadoria e aumento da lucratividade dos bancos. “O PL 1992/07 representa um grande risco para os servidores, pois quebra a integralidade da sua aposentadoria e leva à incerteza quanto ao valor do benefício a que terão direito no futuro, pois a modalidade prevista no Funpresp é a de Contribuição Definida mediante a qual os servidores saberão quanto terão que pagar, mas o benefício futuro dependerá do “mercado”, de acordo com o saldo da conta individual, a rentabilidade do investimento, as comissões cobradas pelas consultorias, a idade da aposentadoria, a expectativa de vida [por gênero] e o grupo familiar, trazendo riscos elevados para os servidores”, afirma o texto.

A carta aponta, ainda, a inconstitucionalidade do Funpresp, que deveria ser por meio de Lei Complementar e não de Lei Ordinária, conforme está previsto no 1992/07. “A Constituição Federal, em seu artigo 202, determina que a previdência complementar deverá ser criada e regulamentada por Lei Complementar, resultando na inconstitucionalidade do PL”. Questiona também a natureza jurídica do Fundo. “O § 15, do art. 40, da Constituição Federal determina que a natureza jurídica da entidade de previdência complementar seja pública. Contudo, o PL prevê que a natureza jurídica da Funpresp será privada”.

Vinda à Brasília
Além de enviar a carta e procurar todos os deputados em seus estados nos próximos dias, as entidades nacionais, dentre as quais a Fenajufe, estão orientando que todos os sindicatos de base enviem representantes a Brasília na próxima semana, entre os dias 28 e 29, para participar do trabalho de pressão na Câmara. Nesses dias, as lideranças sindicais e os servidores pretendem conversar com todos os deputados explicando os motivos pelos quais devem rejeitar o PL 1992/09.

A Fenajufe ressalta a importância da participação dos servidores do Judiciário Federal e do MPU nessa campanha, uma vez que o projeto atingirá todo o funcionalismo público, tanto os novos servidores como os mais antigos. “O PL 1992/07 ataca a Constituição Federal de 88, que ampliou o conceito de seguridade social ao unificar a previdência social, saúde e assistência e instituir o direito e o dever dos trabalhadores quanto às contribuições para a seguridade, a fim de manter a solidariedade entre as gerações”, explica a carta a ser entregue aos deputados.

O coordenador de plantão esta semana, Cledo Vieira, reforça a orientação para que todos os sindicatos garantam a presença aqui a partir da próxima terça-feira [28], se juntando às demais categorias do funcionalismo público na luta contra a criação dos fundos de pensão. “É fundamental que todos estejam aqui, pois o rolo compressor na Câmara está armado para acabar com a nossa previdência. Além da vinda a Brasília, os sindicatos também devem reforçar a campanha procurando os deputados de seus estados para convencê-los a rejeitar essa proposta, que representa a política do governo federal de desmonte do serviço público”, afirma Cledo.

A carta estará disponível na página da Fenajufe e pode ser enviada clicando no link do lado direito da Agência de Notícias. Para enviar e-mail aos 319 deputados, basta preencher os dados e clicar em enviar.

Veja aqui o arquivo do panfleto, que também será distribuído juntamente com a carta nos dias 28 e 29 de fevereiro. Os sindicatos também podem imprimir o arquivo e distribuir o material aos servidores, parlamentares e população.

Confira abaixo a íntegra da carta.

Senhor[a] Deputado[a],

Entre os dias 28 e 29 de fevereiro de 2012, conforme anunciado, deverá ser votado na Câmara Federal o Projeto de Lei 1992/97, que privatiza a previdência pública, promovendo a precarização e o desmonte do serviço público. As trinta entidades nacionais signatárias deste documento, que representam aproximadamente 1.500.000 [um milhão e quinhentos mil] servidores públicos federais dos três poderes, entre ativos, aposentados e pensionistas, explanam os motivos, dentre outros, para a rejeição deste projeto:

1] Retirada de recursos da previdência social: Atualmente o servidor contribui com 11% da sua remuneração para a previdência. Com o projeto, os novos servidores contribuirão com 11% apenas do teto do RGPS, descapitalizando a previdência pública. O IPEA concluiu em estudo recente que a implementação da previdência complementar dos servidores nos moldes do PL 1992/07 resultaria num custo médio para o governo federal superior a 0,1% do PIB, nos primeiros trinta anos de sua implementação, que advêm da perda de arrecadação de contribuições previdenciárias nas três primeiras décadas de sua existência;

2] Gastos do governo com o Funpresp: O projeto do Executivo [PLN 1/12] abre um crédito especial de R$ 100 milhões no orçamento da Seguridade Social para viabilizar a criação do Funpresp. Além disso, o governo irá repassar para o fundo o mesmo valor da alíquota do servidor [máximo de 7,5%] sobre a parcela de remuneração que exceder o teto do RGPS;

3] Superávit da Previdência: Segundo informações do próprio Fluxo de Caixa do INSS de 2011, a previdência pública social obteve um superávit de R$ 12,31 bilhões em 2011, desmentindo o discurso de que a previdência é deficitária e de que existe um rombo;

4] Quebra da solidariedade entre as gerações: O PL 1992/07 ataca a Constituição Federal de 88, que ampliou o conceito de seguridade social ao unificar a previdência social, saúde e assistência e instituir o direito e o dever dos trabalhadores quanto às contribuições para a seguridade, a fim de manter a solidariedade entre as gerações;

5] Insegurança do servidor público e quebra da integralidade da aposentadoria: O PL 1992/07 representa um grande risco para os servidores, pois quebra a integralidade da sua aposentadoria e leva à incerteza quanto ao valor do benefício a que terão direito no futuro, pois a modalidade prevista no Funpresp é a de Contribuição Definida mediante a qual os servidores saberão quanto terão que pagar, mas o benefício futuro dependerá do “mercado”, de acordo com o saldo da conta individual, a rentabilidade do investimento, as comissões cobradas pelas consultorias, a idade da aposentadoria, a expectativa de vida [por gênero] e o grupo familiar, trazendo riscos elevados para os servidores;

6] Aumento da lucratividade dos bancos: Com o Funpresp ganham apenas os bancos privados que aplicariam no mercado de capitais os valores investidos pelos servidores para complementar sua aposentadoria;

7] Fragilização das carreiras do setor público: As carreiras não serão mais atraentes devido à quebra total da integralidade da aposentadoria e da incerteza em relação ao seu futuro. Por consequência, o serviço público perderá sua qualidade;

8] Desigualdade entre homens e mulheres: As mulheres ficam em extrema desvantagem com a criação do Funpresp, pois a partir da Emenda Constitucional 41 elas têm previsão de contribuição menor, mas maior expectativa de vida;

9] Ausência de portabilidade: Como o projeto aplica-se apenas à esfera federal, não há portabilidade das contribuições recolhidas aos regimes próprios estaduais e municipais, caso haja troca de vínculo do servidor entre estas esferas;

10] Responsabilidade do Estado será restrita ao pagamento e à transferência de contribuições ao Funpresp: Pelo artigo 11º do projeto, o Estado não se responsabilizará por qualquer problema no Funpresp, isto é, o servidor poderá ficar sem nada e o Estado não terá nenhuma contrapartida. Exemplo recente aconteceu no Chile onde o fundo quebrou e o Estado teve que intervir para garantir a previdência dos servidores;

11] Inconstitucionalidade do Funpresp:
a. Instituição do Funpresp por intermédio de Lei Ordinária: a Constituição Federal, em seu artigo 202, determina que a previdência complementar deverá ser criada e regulamentada por Lei Complementar, resultando na inconstitucionalidade do PL;
b. Natureza jurídica da Funpresp: o § 15, do art. 40, da Constituição Federal determina que a natureza jurídica da entidade de previdência complementar seja pública. Contudo, o PL prevê que a natureza jurídica da Funpresp será privada;

12] Não há previsão para licenças maternidade ou por motivo de doenças: A previdência complementar proposta não cobre o salário integral nas licenças maternidade e naquelas por motivo de doença, situações nas quais os servidores, ou suas famílias, mais precisam de seus salários;

13] Terceirização na gestão do Funpresp: O PL prevê a “terceirização” da gestão da carteira de valores mobiliários para uma instituição privada credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, contudo a Lei Complementar nº 109/2001 determina que não pode haver a terceirização da administração de recursos públicos.

 

Aposentadoria digna, com paridade e integralidade!
Atenção deputados, rejeitem esse projeto! Pelo bem do serviço público e da sociedade!

 

Assinam:
Andes-SN, Anffa-Dindical, Asfoc, Asmetro-SN, Assibge, CNTSS, Condsef, Confelegis, CSP-Conlutas, CTB, CUT, Fasubra, Fenajufe, Fenale, Fenalegis, Fenasps, Fenastc, Mosap, Proifes, Sinagências, Sinait, Sinal, Sinasefe, Sinasempu, Sindifisco Nacional, Sindireceita, Sindilegis, Sinpecpf, Sintbacen e Unacon Sindical