Fenajufe requer reestabelecimento imediato do trabalho remoto aos servidores da JE. Sintrajusc já fez solicitação

Diante do aumento dos casos de Covid-19, a Fenajufe encaminhou ofício ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Roberto Barroso, solicitando adoção de medidas para o retorno imediato ao trabalho remoto de servidoras e servidores que estejam em jornada presencial. O pedido é que a medida seja estendida aos tribunais regionais. O Sintrajusc fez esse pedido ao TRE-SC na semana passada e aguarda resposta do Tribunal.

A federação toma por base informações divulgadas pelo Ministério da Saúde nesta quinta-feira, 20, de que o Brasil registrou 205 mil novos casos da doença nas últimas 24 horas e contabilizou 349 mortes. Igual solicitação foi encaminhada para os conselhos, para os tribunais superiores e todos os ramos do Ministério Público da União.

No documento, a Fenajufe ressalta que “é necessário considerar o surto de gripe provocado pelo vírus Influenza, (H3N2) com aumento significativo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave desde o mês de dezembro passado”. Além disso, a federação destaca que a advocacia está também de recesso forense e os prazos processuais estão suspensos na maioria dos fóruns do país.

O Supremo Tribunal Federal publicou a portaria 4/2022, suspendendo 70% de atendimento presencial, com escala de revezamento. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou, com o ato de Mesa 221, trabalho remoto até o período de Carnaval.

Por fim, a Fenajufe requer a “publicação de resolução em nível nacional orientando todos os Tribunais Regionais e demais órgãos que compõem a Justiça Eleitoral, a adoção do “regime de teletrabalho excepcional obrigatório” e sugere escalas de revezamento para servidores e demais trabalhadores nos órgãos, excluindo-se, dessa escala, quem for considerado grupo de risco. A solicitação é que a medida vigore enquanto houver aumento nos casos da Covid-19 e surto de gripe no país e também que ninguém entre nos fóruns sem comprovação de pelo menos uma vacina contra a Covid-19.

Fonte: Fenajufe