Fenajufe acompanha SINTRAJUSC e reivindica debate sobre proposta do CNJ

A Fenajufe manifestou-se na consulta pública do CNJ sobre a distribuição de pessoal e de orçamento no Poder Judiciário e requereu a abertura de discussão sobre a proposta de resolução. O SINTRAJUSC, que tomou a iniciativa de abrir o debate e alertou a Federação sobre as graves consequências da proposta, já enviou ofício ao Conselho reivindicando que o CNJ se abstenha de votar a resolução.
 

Para definir critérios para a distribuição de pessoal e de orçamento no Poder Judiciário, o CNC (Conselho Nacional de Justiça) criou um Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Nº 155/2013, designado especificamente para elaborar estudos e formular propostas para a implementação de política nacional voltada à priorização do primeiro grau de jurisdição dos tribunais brasileiros. Preocupada com as imposições unilaterais impostas aos servidores pelo CNJ por meio de metas abusivas, sem a devida preocupação com as condições de trabalho, a Fenajufe manifestou-se na consulta pública do CNJ requerendo abertura de discussão sobre a proposta de resolução. Clique aqui  e confira a íntegra da manifestação da Fenajufe.

Uma decisão desse porte não pode ser tomada sem um grande debate envolvimento os sindicatos e os tribunais em cada estado, assim como a Fenajufe, que reúne os sindicatos de todo o país, e o CNJ, incluindo os demais órgãos centrais e de cúpula do Poder Judiciário. A preocupação da Fenajufe baseia-se no fato de que os principais afetados pela resolução proposta, caso implementada, serão justamente os cerca de 120 mil servidores do Poder Judiciário da União, representados pela entidade, além dos servidores dos tribunais de justiça dos estados.

Entre vários pontos prejudiciais aos servidores e que chegam a gerar uma grande insegurança, a proposta concede ao presidente do CNJ a delegação para alterar os anexos sem sequer ouvir os demais membros do Conselho. A Fenajufe levanta também dúvidas sobre a confiabilidade histórica de uma avaliação com base num período de apenas três anos para definir a proporção e a distribuição de servidores entre primeiro e segundo graus de jurisdição. Além do mais, é preciso levar em consideração as diferenças da tramitação processual nas respectivas instâncias, uma vez que no primeiro grau, via de regra, ela é mais complexa e demorada do que no segundo.

Outra questão que deveria ser considerada mais objetivamente é a garantia de segurança e estabilidade aos servidores em suas lotações para coibir remoções compulsórias e arbitrárias, que vêm sendo utilizadas como forma de punição. A Fenajufe também ressalta seu descontentamento com a premiação por desempenho, que tende a comprometer o debate sobre carreira que vem sendo travado com os tribunais e conselhos pelas entidades representativas.

Esta proposta de resolução sobre a distribuição de força de trabalho e de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus, é mais uma das iniciativas do CNJ baseadas na política de metas adotada nos últimos anos para o Poder Judiciário, que tem sido constantemente criticada pela Fenajufe. Em linhas gerais, o conjunto de metas adotadas pelo CNJ não tem sido efetivamente discutido na base, em cada tribunal e localidade, com os principais responsáveis pela sua implementação, os servidores e magistrados.

Além disso, não têm sido levadas em conta as estruturas existentes nos órgãos do Poder Judiciário, tanto com relação à estrutura de pessoal quanto estrutura material e às condições de trabalho, sem os quais as metas não passam de imposições unilaterais, de cima para baixo. Entre as  consequências estão o crescimento contínuo do adoecimento, o assédio moral, a desmotivação e o desestímulo, a rotatividade de servidores, entre várias outras.

Apesar de ter aberto consulta pública e realizado uma audiência pública para a discussão do tema, o CNJ não realizou um debate amplo e aprofundado em cada ramo do Poder Judiciário e em cada estado e localidade. Em razão da envergadura e amplitude das medidas sinalizadas, a Fenajufe requereu ao CNJ que suspenda cautelarmente qualquer providência para a implementação da resolução proposta, de modo a assegurar maior participação nas discussões, tendo em vista as diversas realidades e experiências concretas de todas as pessoas envolvidas no funcionamento cotidiano do Judiciário.

Por Eduardo Wendhausen Ramos