Entidades dos SPFs intensificam debates sobre direito de greve no serviço público

As entidades que representam os servidores públicos federais e a Central Única dos Trabalhadores tiveram mais uma atividade nesta semana sobre a regulamentação do direito de greve no serviço público. Na última terça-feira, 24 de abril, durante audiência pública realizada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, representantes das entidades criticaram a proposta que restringe o direito, ampliando os chamados serviços essenciais.
Na ocasião, o diretor-executivo da CUT, Carlos Henrique Oliveira, questionou a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) que define o serviço público como atividade essencial, regulamentada pela Lei 7783/89 (Lei de greve da iniciativa privada). Pela legislação, os trabalhadores não podem paralisar totalmente os serviços essenciais. “Eles (os ministros do STF) estão inovando a redação da lei para permitir que o governo contrate diretamente os serviços que forem descontinuados”, acusou.
Para o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef), Josemilton Maurício da Costa, o Congresso deveria discutir antes a negociação coletiva no serviço público, que ainda não é regulamentada. “Somente depois, deveria ser debatido o direito de greve”, comentou.
No encerramento da audiência pública, o relator do Projeto de Lei 401/91, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), disse que a proposta mantém o que seriam os serviços essenciais previstos na Lei 7783/89, mas garante o exercício de greve mesmo nessas atividades. “Cada setor tem especificidades que justificam condições diferentes de greve”, disse. No entanto, Almeida afirmou que há maturidade suficiente no sindicalismo brasileiro para que a definição dos serviços essenciais seja negociada.
O substitutivo que o deputado apresentou ao PL 401/91 afirma que a greve é um direito fundamental dos trabalhadores, que devem decidir sobre o momento certo de exercê-lo. Para ele, as entidades sindicais dos servidores públicos é que devem definir como exercer a greve no serviço público e também nos serviços essenciais.
Na avaliação do coordenador da Fenajufe Rogério Fagundes, que participou da audiência pública na terça-feira o substitutivo ao PL 401/91 já é um avanço no debate sobre o direito de greve no Congresso Nacional. No entanto, o dirigente sindical considera que ainda há muito o que se discutir sobre esse tema. Rogério disse também que antes de qualquer decisão nesse sentido, é preciso e urgente regulamentar o direito à negociação coletiva no serviço público. “Ainda é preciso fazer alguns ajustes e definições, como, por exemplo, estabelecer quem terá competência em processar e julgar as controvérsias relativas às demandas entre os servidores públicos e a União”, argumenta Rogério Fagundes.

Fonte: Fenajufe