Em decisão no requerimento do Sintrajusc sobre pagamento dos quintos, TRE-SC decide esperar julgamento do CJF

Em decisão sobre o pagamento dos quintos, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), determinou que se aguarde o julgamento definitivo, por parte do Conselho da Justiça Federal (CJF) quanto aos efeitos da entrada em vigor do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 11.416/2006 – no que se refere ao alcance da sua interpretação, recomposição do valor original da rubrica e devolução de eventuais valores retroativos -, quando então deverão os autos voltarem conclusos. A decisão foi em requerimentos do Sintrajusc e da Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus) decorrentes da promulgação da Lei n. 14.687, de 20.9.2023, a qual introduziu parágrafo único no art. 11 da Lei n. 11.416/2006.

O pedido do Sintrajusc foi para que a) seja restabelecida a integralidade do valor dos quintos/décimos incorporados no período de 09/04/1998 a 04/09/2001 para a totalidade dos servidores que titulam a correspondente Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, ativos ou aposentados, com a imediata inclusão do valor total em folha de pagamento; e b) seja realizado o pagamento, aos substituídos processuais atingidos, das diferenças remuneratórias decorrentes das compensações já efetuadas, monetariamente atualizadas e acrescidas de juros.

Houve entendimentos divergentes do entendimento da presidente ao longo da tramitação dos pedidos, mas ela pontuou a necessidade de aguardar o desfecho da votação no CJF, ainda que tivesse conhecimento de que, na gestão anterior, já havia sido ajustado verbalmente com a Secretaria de Gestão de Pessoas: (a) a cessação de absorção da parcela compensatória pelos reajustes na remuneração a partir da entrada em vigor, em 22.12.2023, das partes vetadas da Lei n. 14.687/2023, a fim de que a parcela compensatória fosse preservada nos reajustes previstos nos incisos II e III do art. 1º da Lei n. 14.523/2023; e (b) a manutenção, no contracheque dos servidores, da diferenciação das rubricas VPNI parcela compensatória e VPNI quintos (a fim de manter-se o cumprimento da decisão do STF no RE 638.115/CE).

A Assessoria Jurídica do Sintrajusc está avaliando a decisão para eventuais desdobramentos.