Comissão de Orçamento pode votar LDO hoje à tarde

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) pode votar hoje, às 15 horas, o relatório final do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/2013).

O relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), já afirmou que o colegiado deve finalizar a votação da proposta até o dia 17 de setembro, data prevista para análise do texto pelo Plenário do Congresso. 

O relatório, segundo Forte, foi feito já de acordo com a Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento Impositivo (PEC 565/06), que torna obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares ao Orçamento até o total global de 1% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. 

O texto também criou regras para facilitar a transferência de recursos da União para estados e municípios.                                                                                                                  

Emendas – Das 4.085 emendas apresentadas ao texto, o relator aceitou 2.050 (273 com aprovação completa e 1.777 com aprovação parcial). Outras 2.029 emendas foram rejeitadas e 6 não foram admitidas. 

A seleção das 552 emendas do anexo de metas e prioridades, que define para onde vão os recursos do orçamento, foi feita com base no número de emendas sobre o mesmo tema e se as obras já tinham sido iniciadas ou não. Das emendas individuais, foram escolhidas duas para atender demandas de cada estado. Também foram escolhidas três emendas das cinco apresentadas por cada bancada estadual, além de três das cinco de cada comissão temática. 

Das emendas acatadas pelo Relator está a emenda que altera o Artigo 86 da proposta que vedava o reajuste dos benefícios de auxilio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, leia abaixo a alteração no parecer apresentado. 

Art. 86. Fica vedado o reajuste em percentual acima da variação do  Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, no exercício de  2014, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor unitário vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes e do MPU for superior ao valor médio da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2013.”