CNJ suspende por 30 dias a implementação do sistema de equalização de cargas de trabalho na Justiça do Trabalho

O CNJ suspendeu, em pedido da OAB-SC. a resolução do TRT da 12ª Região que instituía o sistema de equalização de cargas de trabalho na Justiça do Trabalho.

Os termos do conselheiro Guilherme Feliciano são os seguintes: “… defiro parcialmente o pedido liminar, tão somente para sustar os efeitos da Resolução Administrativa n. 009/2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que entraria em vigor”.

O Sintrajusc enviou ao TRT-SC sugestões para a Resolução Administrativa que instituia o sistema de equalização de cargas de trabalho para magistrados no âmbito do primeiro grau. O Sindicato acompanhou de perto o tema porque qualquer definição impacta a rotina de trabalho individual e também a das unidades judiciárias como um todo, de modo geral já afetadas pela falta de servidores e servidoras.

No documento, o Sindicato apresentou três situações e requereu ao Tribunal que informasse como elas seriam tratadas na resolução. Também foi apresentada sugestão para que o Tribunal fizesse um projeto-piloto antes de disseminar a mudança estado afora, evitando assim percalços como os que ocorreram na implantação das Centrais de Apoio à Liquidação e à Execução (Calex/Caex), e revalidasse as mudanças a partir de uma avaliação detalhada do impacto de cada uma delas.

Sabia-se que havia pedidos, Brasil afora, de suspensão ou adiamento do projeto para que fosse feito um debate mais aprofundado sobre os impactos da medida nos servidores, advogados e jurisdicionados, pedido esse ao qual nos somamos.

Mais informações nesta quarta-feira.

Veja aqui a decisão liminar:

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Sintrajusc apresenta sugestões para a resolução sobre o sistema de equalização no TRT-SC

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