CNJ concede liminar que impede descontos de servidores que participam de greve na Paraíba

BRASÍLIA – 30/11/11 – Nesta terça-feira [29] o Conselho Nacional de Justiça [CNJ] concedeu liminar impedindo a realização de descontos nos vencimentos dos servidores da Justiça Federal da Paraíba que participam da greve, sem que antes seja dado direito aos servidores de optar pela compensação com trabalho.

A liminar do CNJ, expedida pelo Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, foi concedida em resposta ao pedido de providências do Sindjuf-PB, que questionou a determinação do TRF 5ª Região de que, em casos de greve, fossem apontadas as faltas dos servidores da Justiça Federal da Paraíba e realizados os descontos, sem opção pela compensação com trabalho. A liminar, portanto, suspende os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Para o coordenador geral do Sindjuf-PB, Marcos Santos, a liminar combate a resolução do TRF 5ª Região e deve valer para todos os estados abrangidos pelo tribunal [Pernambuco, Paraíba, Ceará, Sergipe e Alagoas]. “Essa liminar do CNJ atinge frontalmente uma resolução que não foi editada só para a Paraíba, mas para a região inteira. Se o desconto é ilegal na Paraíba, é ilegal também em todos os estados”, observa Marcos Santos.

Para o coordenador, a decisão do TRF 5 foi ilegal, inconstitucional e politicamente incorreta. “Nós temos uma Constituição que garante ao servidor público o livre exercício da greve, embora não tenhamos ainda lei que regulamente isso. Ora, não pode o presidente de um tribunal querer regulamentar uma lei, isso é inconstitucional. Sem falar que a negociação é a opção politicamente correta, nós estamos exercendo o livre exercício de greve”, conclui o coordenador.

Além de impedir que o TRF promova qualquer desconto referente aos dias em que houve paralisação dos servidores por motivo de greve, o CNJ lembra, na liminar, que o Conselho Nacional de Justiça já se manifestou a respeito desse tema e determinou “que o desconto direto de valores nos vencimentos dos servidores públicos em razão da realização de greve ficaria condicionado à opção quanto à compensação das horas não trabalhadas”.

Da Fenajufe – Cecília Bizerra