CJF publica implementação da reposição salarial, mas sem reajuste do vale alimentação; Fenajufe e sindicatos seguem cobrando CNJ

O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou em seu site a tabela atualizada da remuneração dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A atualização, que traz os efeitos da lei 14.523/2023, da reposição salarial da categoria, não inclui, porém, o reajuste dos auxílios alimentação e pré-escolar, que ainda não foi oficializado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Veja abaixo a tabela atualizada:


Histórico

Em julho de 2022, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho anunciou a aprovação do reajuste, que passaria a valer em 2023. Os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar terão incremento de 32,27%; com isso, os benefícios, per capita, devem ser de R$ 1.203,76 e R$ 951,84, respectivamente. O Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informaram os reajustes em agosto de 2022, na formulação da proposta orçamentária de 2023, o que teria validade para todo o Judiciário Federal. No caso do MPU, os novos valores (R$ 1.191,13 no alimentação e 941,00 no creche) foram implantados na folha de janeiro.

A expectativa de sindicatos, da Fenajufe e da categoria era de que, até o dia 13 de janeiro, fosse publicada portaria conjunta do Poder Judiciário confirmando o aumento. Os reajustes dos auxílios alimentação e pré-escolar, informados pelos órgãos do Poder Judiciário, em 2022, estão assegurados no orçamento 2023 aprovado pelo Congresso Nacional. Mesmo assim, sem qualquer explicação ser oferecida a servidores e servidoras, o CNJ silenciou sobre o tema e não publicou a portaria, afetando diretamente os benefícios da categoria em todo o país. No dia 26 de janeiro, a Fenajufe encaminhou ofício à presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, reiterando pedido de publicação da portaria.

A Fenajufe e os sindicatos também cobram, agora, que ao menos não haja prejuízo financeiro à categoria. Ou seja, a reivindicação passa a ser que os valores não incluídos na folha sejam acrescentados de forma retroativa a janeiro em folha suplementar.

Com informaç