CJF aprova pagamento de juros incidentes sobre 11,98%

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal [CJF] aprovou, em sua última sessão, realizada na quinta-feira passada, 29 de junho, o pagamento de juros moratórios à taxa de 1% ao mês, incidentes sobre as parcelas da diferença de 11,98%. Segundo informações publicadas no sítio do CJF, os valores serão pagos a todos os servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A matéria foi aprovada por unanimidade, de acordo com o voto da relatora, desembargadora federal Diva Malerbi.
A diferença de 11,98% foi paga aos servidores em decorrência da conversão dos seus salários de cruzeiros reais em URV (Unidade Real de Valor), pela Lei n. 8.880, em abril de 1994. Esta é a data em que os juros moratórios começam a ser devidos. Em 25 de maio deste ano, o Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reconheceu esse direito aos seus servidores.

Fonte: Fenajufe, com informações do CJF