Apesar de saldo de mais de R$ 11 milhões, atual gestão do TRF4 nega devolução de valores relativos à Unimed; Sindicatos irão recorrer

Pelo segundo ano consecutivo, a administração do TRF4 decidiu não devolver os valores sobrantes pagos pelos servidores e servidoras relativos ao convênio do tribunal com a Unimed. A recusa vem em resposta a pedido feito ainda no ano passado pelo Sintrajufe/RS, Sintrajusc/SC e Sinjuspar/PR.

Pelo menos desde 2012 a categoria recebia de volta as sobras referentes aos valores de custeio do plano de saúde. O pagamento dos serviços de saúde se dá com a soma dos valores do auxílio – para aqueles servidores e servidoras que não optaram pela contratação de outra prestadora – e a participação dos servidores no custeio (consultas, exames e procedimentos). Fora isso, os servidores e magistrados arcam com a mensalidade para a Unimed com recursos advindos dos próprios salários.

A tradição de devolução das sobras aos colegas foi quebrada, porém, em 2019. Apesar dos pedidos e das reuniões realizadas sobre esse tema com a atual administração, o tribunal optou por rever a interpretação que vinha sendo feita pelas gestões anteriores.

Em dezembro, Sintrajufe/RS, Sintrajusc/SC e Sinjuspar/PR enviaram ofício conjunto ao tribunal solicitando a devolução de possíveis sobras referentes às mensalidades pagas à Unimed. Sem resposta, no dia 8 de janeiro novo documento foi enviado ao tribunal cobrando retorno.

Na noite da última sexta-feira, 15, o Sintrajufe/RS recebeu ofício do TRF4 indeferindo o pedido. No documento, o próprio tribunal aponta saldo de R$ 11,5 milhões na rubrica da assistência médica e odontológica, sem considerar créditos adicionais. Entretanto, nega o pedido sob a justificativa de “fazer frente às despesas de janeiro e fevereiro de 2021, haja vista o quadro de incerteza gerado pela pandemia, com provável redução da arrecadação.” Ou seja, a administração de antemão acaba por aceitar a uma hipotética redução de repasse para o judiciário, e servidores e servidoras é que acabam pagando por esta opção. Os sindicatos devem recorrer administrativamente da decisão.