Apenas sete partidos atingem cláusula de barreira

Sete partidos com representação na Câmara cumpriram a cláusula de barreira (veja abaixo o que significa), prevista na Lei dos Partidos Políticos, conforme cálculo preliminar feito pela Agência Câmara, com base nos resultados oficiais da eleição. São eles:
PT – 15,58%
PMDB – 15,12%
PSDB – 14,13%
PFL – 11,34%
PP – 7,42%
PSB – 6,38%
PDT – 5,40%
Os sete são os mesmos que teriam cumprido a exigência em 2002, caso a cláusula estivesse em vigor naquela eleição. Os percentuais se referem à quantidade de votos válidos para deputado federal apurados em todo o País.
O cálculo não é definitivo, porque a Justiça Eleitoral ainda não concluiu a apuração no Acre e no Amazonas. Como nesses dois estados já foram apurados mais de 99,9% dos votos, esse resultado não deverá alterar o cálculo.

Partidos que não atingiram a cláusula

Entre outros, os partidos que não atingiram a cláusula, ou seja, tiveram menos de 5% dos votos apurados para a Câmara e 2% dos votos válidos em pelo menos nove estados, são:
PTB – 4,89%
PPS – 4,04%
PV – 3,75%
PCdoB – 2,19%
Psol – 1,27%

Fonte: Agência Câmara (Rodrigo Bittar/Edição – Wilson Silveira)

Cláusula de barreira

Cláusula de barreira (também conhecida como cláusula de exclusão ou, ainda, cláusula de desempenho) é o dispositivo legal que nega o funcionamento parlamentar ao partido que não tenha alcançado determinado percentual de votos. A cláusula de barreira é definida pela atual Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95). De acordo com ela, terá direito a funcionamento parlamentar, a partir das eleições de 2006, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha eleito representante, o partido que obtiver no mínimo 5% dos votos apurados em cada eleição para a Câmara dos Deputados, sem contar brancos e nulos.
Esses votos têm de estar distribuídos em pelo menos um terço dos estados brasileiros. Hoje existem 26 estados e mais o Distrito Federal. Assim, um terço atualmente corresponde a nove estados. Além disso, são necessários pelo menos 2% do total de votos de cada um desses estados.
O funcionamento parlamentar significa o direito a formar uma bancada, com direito a escolher livremente um líder, ter acesso ao fundo partidário, a propaganda gratuita no rádio e na televisão e a participar das diversas instâncias da Câmara, como da Mesa Diretora e das comissões permanentes, tomando como base o princípio da proporcionalidade de eleitos por partido.

Existência do partido

O não-cumprimento da cláusula de barreira não impede a existência do partido, que obedece a outros requisitos. Para obter o registro de seu estatuto no TSE, o partido precisa ter o apoio de pelo menos o equivalente a 0,5% dos votos dados na eleição anterior para a Câmara dos Deputados, sem contar os votos nulos e brancos.

Fonte: Agência Câmara