Adicional de Qualificação: veja a minuta do texto aprovado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na semana passada, por unanimidade, o texto do anteprojeto de lei que trata do adicional de qualificação (AQ) para servidores e servidoras do PJU. A Fenajufe encaminhou a minuta aos sindicatos de base.

Votaram a favor da aprovação do anteprojeto de lei do AQ os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino acompanhou o relator com ressalvas (ainda indisponíveis para consulta).

Esse tema vem sendo discutido há vários anos no Fórum de Carreira. O texto contempla um importante ponto, defendido pela Fenajufe, que é a isonomia do valor, que será único para qualquer cargo, dependendo apenas do nível da qualificação obtida. A proposta da Fenajufe era de que a referência fosse o nível C13 dos analistas, mas o Supremo definiu que será pelo CJ1; também decidiu pela não acumulação de três AQs por pós-graduação, que era a proposta inicial da federação.

O valor de referência do AQ será 6,5% do valor integral do CJ1. A partir dessa referência, será calculado da seguinte forma:

I – 5 (cinco) vezes o VR, para título de Doutor, limitado a uma única titulação;

II – 3,5 (três inteiros e cinco décimos) vezes o VR, para título de Mestre, limitado a uma única titulação;

III – 1 (uma) vez o VR, para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, podendo acumular até 2 (duas) pós-graduações;

IV – 1 (uma) vez o VR, para segundo curso de graduação, limitado a um único curso;

V – 0,5 (cinco décimos) vezes o VR, para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até 2 (duas) certificações;

VI – 0,2 (dois décimos) do VR, para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, podendo acumular até 3 (três) conjuntos de 120 (cento e vinte) horas de ações de capacitação.