Serviço público: Fenajufe encaminha contribuições à comissão técnica que elabora proposta para combater supersalários

Atendendo ofício do Supremo Tribunal Federal (STF), a Fenajufe encaminhou documento com contribuições à comissão técnica dos três Poderes que elabora proposta sobre o cumprimento do teto remuneratório e regras de transição relacionadas ao combate dos “supersalários” no serviço público. O grupo deve apresentar até a próxima sexta-feira (20), nota técnica às presidências do STF, Senado Federal e Câmara dos Deputados e ao ministro-chefe da Casa Civil, com a síntese das discussões e dos encaminhamentos.

O grupo foi instituído (Portaria nº 54/2026) pelo presidente do STF, Edson Fachin, após as decisões dos ministros do Supremo, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que estabeleceram prazo para a eliminação de verbas indenizatórias não previstas em lei (Reclamação 88.319 e ADI 6.606). Os órgãos públicos têm até 25 de março para mapear pagamentos considerados irregulares e suspender essas verbas, prazo em que o Plenário do STF também deverá analisar e referendar, ou não, as decisões dos ministros.

No documento enviado, a Fenajufe reforça, antes de tudo, a importância de diferenciar as categorias do funcionalismo que estão dentro do limite do teto constitucional — cujos direitos precisam ser resguardados — daquelas que historicamente recebem os chamados “penduricalhos”. A Federação também defende que a eventual regra de transição observe critérios objetivos, transparência e sustentabilidade orçamentária, evitando impactos que afetem indevidamente direitos legalmente instituídos aos servidores públicos.

Confira algumas das sugestões enviadas:

• Vedação à criação de novas parcelas que ampliem a remuneração acima do teto sob a forma de verbas indenizatórias;

• Adoção de critérios de sustentabilidade fiscal e previsibilidade fiscal na revisão de parcelas existentes;

• Criação de uma matriz nacional de classificação das parcelas remuneratórias e indenizatórias no Judiciário;

• Instituição de mecanismo nacional de transparência remuneratória;

• Diferenciação clara entre regimes jurídicos aplicáveis a membros de Poder e a servidores públicos;

• Preservação das parcelas remuneratórias legalmente instituídas.

Da Fenajufe