Em mês com 22 dias úteis, juízes do TJDFT poderão ter 18 folgas por licença compensatória; presidente do TJSP diz que decisão de Dino “nada altera”

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aprovou a ampliação da licença compensatória que vem sendo paga a seus juízes e juízas. Hoje limitada a 10 dias por mês, a licença pode passar a até 18 dias mensais – ou o equivalente em dinheiro.

A decisão do TJDFT foi tomada na 1ª Sessão Ordinária Virtual, realizada de 27 de janeiro a 4 de fevereiro de 2026. A mudança entraria em vigor na data de publicação da norma no Diário Administrativo do tribunal, prevista para esta segunda-feira, 9. Em nota ao jornal Folha de S. Paulo, o tribunal afirmou que a medida não foi implementada: “A Resolução publicada nesta sexta-feira, 6/2, não implica na imediata produção de efeitos. Além disso, o artigo 2º cita que o pagamento das despesas decorrentes da alteração promovida pela Resolução fica condicionado à existência de disponibilidade financeira e orçamentária, matéria ainda em análise pelas unidades técnicas do tribunal e sem previsão de deliberação pelo presidente”. Porém, considerando a prioridade dada em muitos tribunais a demandas da magistratura, é seguro acreditar que esta disponibilidade será encontrada.

Atualmente, a licença compensatória proporciona aos magistrados um dia de folga a cada três trabalhados, até dez por mês. Esse valor pode ser convertido em dinheiro. A medida aprovada no TJDFT define que, além disso, devem ser acrescidos dois dias de folga a cada semana, totalizando 18 dias, como se corressem em calendários paralelos. Em um mês “cheio”, caso fossem usufruídos, os 18 dias de folga deixariam restar apenas quatro para trabalhar. Na prática, porém, com a possível conversão em pecúnia, o valor pago apenas a título de licença compensatória pode aumentar 80% – do equivalente a dez dias para o equivalente a 18. Este subterfúgio tem sido utilizado para pagamentos muito acima do teto constitucional, que hoje é de R$ 46.366,19.

Licença compensatória é autoconcessão de penduricalho

A licença compensatória foi criada no Judiciário em 2023 após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar resolução que garante a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e integrantes do Ministério Público da União (MPU). Poucos dias depois, justamente com base na resolução da equiparação, o Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu que os juízes federais teriam direito a até dez folgas por mês ou compensação equivalente em dinheiro por conta de atividades administrativas ou processuais extraordinárias, tal qual havia sido regulamentado no âmbito do MPU em maio de 2023. Depois, o mesmo benefício foi aprovado no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e no Tribunal de Contas da União (TCU). A licença compensatória gera, portanto, um dia de folga para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia para magistrados e, no caso do Ministério Público, para membros (promotores e procuradores). Nos últimos meses, os tribunais e conselhos vêm aprovando pagamentos retroativos de licenças compensatórias não gozadas, podendo retroagir até 2015.

Na tentativa de comprometer os servidores, inclusive na divisão do desgaste que o tema tem provocado à imagem da magistratura, e aliviar a pressão sobre os tribunais por uma política de reposição salarial e reestruturação da carreira dos trabalhadores do Judiciário, a licença compensatória foi estendida para ocupantes de CJs pelo Conselho da Justiça Federal. São alcançados servidores e servidoras em cargos em comissão CJ-2, CJ-3 e CJ-4 que prestem “trabalho singular” nas estruturas do conselho. A medida já está sendo aplicada nos TRFs. Ao invés da via questionável da licença compensatória, se a intenção era melhorar a situação dos e das colegas desses cargos, o encaminhamento de projeto de lei para majoração da remuneração dos CJs seria o caminho legítimo a ser utilizado pelas administrações, como aconteceu com os projetos de melhoria dos AQs e da reposição salarial.

Decisão de Dino colocará freio?

Na semana passada, o ministro do STF Flávio Dino determinou que o Executivo, o Judiciário e o Legislativo suspendam os “penduricalhos” que não estão definidos por lei. A decisão alcança os níveis federal, estadual e municipal, incluindo a magistratura e o Ministério Público. O STF irá discutir a manutenção ou não da decisão de Dino em sessão marcada para o dia 25 de fevereiro.

Em sua decisão, Dino deu 60 dias para que cada ente reavalie as leis que fundamentam todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas a seus servidores e suspenda imediatamente aquelas que não estiverem expressamente previstas em normas federais, estaduais ou municipais. “Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, escreveu.

Presidente do TJSP diz que decisão “nada altera para a magistratura”

Na última sexta-feira, 6, tomou posse o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Eduardo Loureiro. A jornalistas, ele disse que a decisão de Dino não tem efeitos para a magistratura, ou seja, sua intenção é manter os pagamentos que vem sendo feitos a juízes, acima do teto: “Recebi (a decisão de Dino) com muita tranquilidade, porque, na verdade, nada altera para a magistratura. Vamos lembrar o seguinte: toda a política salarial — e essa é a palavra correta — da magistratura é nacional. Não é local, não é paulista e nem de qualquer outro estado. Sempre pagamos somente e tão somente aquilo que é autorizado ou por lei federal ou por decisão do próprio STF ou por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

Conforme noticiado pelo Sintrajufe/RS, em dezembro, 99,85% dos magistrados do TJSP receberam acima do teto. Na média de 2025, os vencimentos dos magistrados do TJSP foram de R$ 148.971,88, mais de cem mil reais acima do teto constitucional. O tribunal disse ao jornal que os valores são ampliados por conta de pagamentos retroativos. Também vantagens eventuais e gratificações entram na conta.

Com informações do Sintrajufe/RS