Atenção aposentados/as da Justiça do Trabalho SC: TRT informa sobre novas regras e prazos para implementação do Adicional de Qualificação (AQ)

O TRT-SC emitiu comunicado aos servidores/as aposentados/as sobre novas regras para a concessão do Adicional de Qualificação (AQ), luta vitoriosa da categoria consolidada na Lei nº 15.292, de 19 de dezembro de 2025.

Servidoras e servidores com Diplomas/Certificados de capacitações concluídas anteriormente à Lei nº 15.292/2025 e NÃO Averbados terão o adicional  devido a partir de 1º de janeiro de 2026, mediante apresentação do respectivo certificado ou diploma até 31 de janeiro de 2026, devendo ser protocolado PROAD com o assunto: “Adicional: De qualificação graduação (diploma) e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado)”.

Atenção: A não observância deste prazo implicará na concessão do adicional a partir da data da apresentação do certificado ou diploma.

Somente serão considerados no cálculo dos proventos de aposentadoria e das pensões, na forma da legislação específica, os adicionais decorrentes de títulos, diplomas ou certificados obtidos antes da data da aposentadoria.

A implementação das alterações trazidas pela Portaria já dispõe de autorização orçamentária, mas depende, segundo o Tribunal, de ajustes nos sistemas, a serem realizados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), bem como nos fluxos internos do Regional.

Veja a Portaria Conjunta nº 1, de 8 de janeiro de 2026, na íntegra (link externo) com o Anexo I, que contém o Regulamento do Adicional de Qualificação.