Entenda como as ações sobre a Previdência que aguardam conclusão do julgamento no STF podem beneficiar aposentados, aposentadas e pensionistas, além de servidores da ativa

A Fenajufe se somou a outras entidades representativas do funcionalismo público, na sexta-feira (24), na 2ª Marcha dos Aposentados, Aposentadas e Pensionistas na capital federal contra a retirada de direitos do segmento.
O ato deu início à agenda do segmento em 2025 e teve como objetivo chamar atenção do governo para pautas como a revogação da Reforma da Previdência (EC 103/19) e aprovação da PEC 6/2024 (com apensamento à PEC 555/06), cuja principal alteração é a extinção gradual da contribuição previdenciária dos(as) servidores(as) públicos aposentados e aposentadas.
No Palácio do Planalto, os servidores foram recebidos pelo assessor da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais do governo, Carlos Balduíno (Babu) e pelo chefe de gabinete da secretaria, Renê Rógio. Em todas as falas ficou evidenciado o apelo pelo fim da taxação previdenciária – que na verdade é confisco – e pela manutenção dos direitos daqueles e daquelas que muito contribuíram para o País.
Após as falas das entidades, os representantes do governo sugeriram que as entidades criassem uma comissão de até seis integrantes para que a secretaria possa encaminhar uma interlocução direta com o Ministério da Previdência Social e/ou órgãos responsáveis pelas pautas apresentadas. O assessor reforçou que o ato “abriu a caixa de diálogos” das categorias de servidores aposentados com o governo.
Em sua manifestação, Soraia lembrou que em sua campanha presidencial, o presidente Lula prometeu acabar com o confisco das aposentadorias e que agora, é hora de cobrar. A dirigente ressaltou que o governo precisa atuar tanto no STF quanto no Legislativo para atender a demanda do segmento. Ainda segundo ela, servidores(as) públicos federais representam a única categoria que continua a pagar a previdência depois que se aposentam.

AUXÍLIO-NUTRIÇÃO

Outro ponto mencionado pela coordenadora foi o empenho da Fenajufe pela implementação do auxílio-nutrição. O benefício é uma proposta da Federação como uma alternativa para os(as) aposentados(as) e pensionistas, em razão da perda do auxílio-alimentação. O objetivo da Federação é garantir a segurança alimentar, qualidade de vida e saúde para as servidoras e servidores aposentados – questões que constam na constituição e na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e que devem ser asseguradas pelo poder público.

AÇÕES SOBRE A PREVIDÊNCIA

Um dos temas que mais tem gerado expectativa é o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), de ações que questionam diversos itens da reforma da Previdência de 2019, aprovada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). Parte desses itens afeta diretamente aposentados e aposentadas.
O STF está julgando em conjunto um grupo de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam partes da emenda constitucional 103/2019, a reforma da Previdência. Essas ADIs, movidas por diferentes entidades, reivindicam que o STF reconheça que determinados itens da reforma violaram a Constituição Federal e, portanto, deveriam deixar de valer. Entre esses itens, estão a progressividade das alíquotas, a possibilidade de que a contribuição dos aposentados e pensionistas incida sobre o que superar o salário mínimo, a instituição de contribuição extraordinária, o fim da “imunidade do duplo teto” e as mudanças na forma de cálculo da pensão.
Estão em julgamento as ADIs de números 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6279, 6289, 6361, 6367, 6384, 6385, 6731 e 6916, ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, auditores fiscais, partido político e delegados e agentes da Polícia. Os votos de todos os ministros e ministras já estão disponíveis, com exceção do ministro Gilmar Mendes. Ele havia pedido vista e, no dia 23 de outubro de 2024, devolveu o processo, que aguarda ser incluído na pauta de julgamento pelo ministro Luís Roberto Barroso.

O que está em jogo

Entenda abaixo alguns dos principais itens em julgamento, todos eles questionados pelas ADIs:

Contribuição acima do salário mínimo – A reforma de 2019 definiu que, “Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo”. Atualmente, para os aposentados, aposentadas e pensionistas do serviço público federal, a contribuição incide sobre os valores que superam teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os resultados “atuariais” se referem a receitas estimadas e obrigações projetadas. Em alguns estados, como o Rio Grande do Sul, e municípios, como São Paulo, essa medida já foi aplicada, de forma que as contribuições se dão sobre o que excede um salário mínimo.

Contribuição extraordinária – A reforma da Previdência de 2019 também incluiu na Constituição a possibilidade de, quando houver déficit atuarial, ser implementada contribuição extraordinária tanto para ativos quanto para aposentados, aposentadas e pensionistas. Isso ocorreria após uma tentativa de equalizar a situação por meio de alteração na contribuição sobre as aposentadorias, que passaria a incidir sobre o valor dos proventos que supere o salário mínimo.

Alíquota progressiva – Antes da reforma da Previdência, os servidores e servidoras federais contribuíam com alíquota fixa de 11%. A EC 103, porém, introduziu a progressividade da alíquota. Assim, a contribuição passou a variar de 7,5% a 22%, com a seguinte configuração em 2025:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES
até 1.518,00 7,5 %
de 1.518,01 até 2.793,88 9 %
de 2.793,89 até 4.190,83 12 %
de 4.190,84 até 8.157,41 14 %
de 8.157,42 até 13.969,49 14,5 %
de 13.969,50 até 27.938,95 16,5 %
de 27.938,96 até 54.480,97 19 %
acima de 54.480,97 22 %

Duplo teto – Até a aprovação da reforma, servidoras e servidores aposentados acometidos por doenças graves tinham direito a uma “imunidade do duplo teto”: a contribuição previdenciária era recolhida apenas sobre o valor que superasse o dobro do limite máximo estabelecido para os beneficiários do RGPS. A reforma da Previdência acabou com esse direito.

Cálculo da pensão por morte – Antes da reforma da Previdência de 2019, a pensão por morte era equivalente a 100% da remuneração da servidora ou servidor falecido. Com a EC 103, porém, o cálculo mudou: a pensão equivale, agora, a 50% da remuneração do servidor falecido, com acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%. No caso do falecimento do servidor ou da servidora ocorrer na ativa, o cálculo é feito a partir das regras de aposentadoria a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Além de outras regras que aplicadas aos cálculos reduzem o valor ou levam à própria extinção do benefício, precarizando o direito à pensão por morte.
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Resultados parciais

Com os dez votos já apresentados, o STF formou maioria para derrubar dois ataques aos direitos de aposentados, aposentadas e pensionistas: a possibilidade de implementação, em caso de déficit atuarial, de contribuição extraordinária e da contribuição ordinária sobre o valor que supere o salário mínimo – atualmente, a contribuição incide sobre os valores que superam teto do RGPS. Também formou maioria pela inconstitucionalidade das diferenças de tratamento entre mulheres servidoras e da iniciativa privada.
Por outro lado, os ministros também formaram maioria para declarar a constitucionalidade do fim da “imunidade do duplo teto” e das mudanças na forma de cálculo da pensão por morte.
Sobre a progressividade das alíquotas, o placar está empatado em 5 a 5.
Até o encerramento do julgamento, porém, todos os ministros e ministras podem mudar de posicionamento.

Com informações da Fenajufe e do Sintrajufe-RS