CJF nega pedido do Sintrajusc para reajuste do valor de custeio da Assistência Médica e Odontológica

Em sessão virtual, o Conselho da Justiça Federal (CJF) negou, por unanimidade, provimento ao recurso do Sintrajusc para reajuste do valor de custeio da Assistência Médica e Odontológica aos servidores considerando a variação do IPCA desde janeiro de 2016. O relator do voto foi o desembargador federal Mairan Maia.  A Secretária-Geral do Conselho, Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, de ordem do ministro João Otávio de Noronha, havia indeferido o pedido, mas o Sindicato apresentou pedido de reconsideração.

Em seu voto ao pedido de reconsideração, o desembargador federal Mairan Maia disse que “a majoração dos valores de custeio da assistência médica e odontológica dos servidores públicos não segue a lógica contratual ou de mercado, por se tratar de relação institucional e, portanto, submetida ao regime jurídico de direito público”, acrescentando que “permite-se aos Tribunais a  majoração do valor  de custeio do benefício em questão desde que observada a  disponibilidade orçamentária destinada à assistência  à saúde”.

Na sequência, mencionou a Emenda Constitucional 95/2016 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, e concluiu não haver reserva de recursos necessários à compensação do impacto orçamentário do reajuste pleiteado, ressaltando a vedação legal à  expansão de despesas de caráter continuado.

O Sintrajusc apresentou ao Conselho estudos detalhados indicando que as sobras orçamentárias na Justiça Federal demonstram a existência de importantes recursos que deveriam ser adequadamente aproveitados em prol dos servidores. Além disso, observou ainda que a Emenda 95, embora tenha congelado os orçamentos dos órgãos públicos por 20 anos, permite a correção das despesas pelo IPCA do ano anterior. Mas o relator afirmou que “alegações genéricas em torno da existência de sobras orçamentárias no ano de 2019, bem assim questionamentos quanto à natureza das diferenças pleiteadas, não têm o condão de infirmar a decisão recorrida”.

Ao longo desses anos de congelamento do auxílio-saúde, o valor do benefício acumulou enorme defasagem na comparação com a inflação do período e com os preços do setor de assistência médica. Além disso, há distância entre o que recebem os servidores dos regionais e o que é pago nos tribunais superiores. No STJ, por exemplo, o auxílio-saúde é de R$ 449. Já o TST paga R$ 295,85.

Fenajufe busca reajuste do auxílio saúde junto a Tribunais e Conselhos

Nesta quarta-feira, 20, a Fenajufe encaminhou ofícios a Tribunais e Conselhos Superiores requerendo o imediato reajuste do orçamento destinado à Assistência Médica e Odontológica, bem como a correção do valor médio por beneficiário, pago a servidores e dependentes.

A Federação argumenta que este benefício não é corrigido há anos, ao contrário dos planos de saúde, como é de amplo conhecimento público. Nos últimos três anos, o acumulado do índice de reajuste anual autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para planos de saúde individuais ou familiares chega a 30,9% (2019: 7,35%; 2018: 10% e 2017: 13,55%).

Os ofícios foram encaminhados ao CNJ, CSJT, CJF, STF, STJ, STM e TST. Vale destacar que neste momento não há vedação legal a essa correção, mas a sanção do PLP 39/2019 irá proibir a revisão de valor dessas verbas.

TSE

Em ofício-circular datado de 29 de abril, o Diretor-Geral do TSE, Anderson Correa, informou a correção do benefício no percentual de 16%, que passou a vigorar no valor de R$ 249,40.

Com informações da Fenajufe